Agricultura familiar terá prioridade nas compras públicas de Minas Gerais

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Agricultura familiar terá prioridade nas compras públicas de Minas Gerais

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Decreto publicado hoje regulamenta a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
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Belo Horizonte (30/01/2015) - Os órgãos e entidades do Governo de Minas deverão, a partir de agora, aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios na aquisição de alimentos produzidos pela da agricultura familiar. A Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), instituída pela Lei 20.608 de 2013, foi regulamentada pelo decreto n° 46.712, publicado nesta sexta-feira (30/1) no Diário Oficial do Estado – jornal Minas Gerais.

Com a regulamentação da PAAFamiliar, o Governo de Minas vai reconhecer, estruturar e ampliar o acesso ao mercado pelos agricultores familiares, utilizando o poder de compra da Administração Pública para fomentar o mercado e o desenvolvimento da agricultura familiar, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social e econômica no estado.

As compras de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverão ser realizadas mediante dispensa de licitação, por meio de procedimento de chamada pública, e os preços dos editais de credenciamento devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado local ou regional. Poderão participar das chamadas públicas os agricultores familiares e as organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida e ativa.

A PAAFamiliar se espelha em um conjunto de políticas do governo federal e impulsionada agora pelo governo de Minas Gerais. A política mineira tem como foco o aperfeiçoamento das aquisições governamentais e o alcance da sustentabilidade em suas três óticas: ambiental, social e econômica. A política incentiva o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional, além de tornar essa produção mais organizada e moderna.

 “É mais um canal de comercialização para a agricultura familiar, mais uma oportunidade para escoar sua produção de produtos in natura e agroindustrializados. A intenção é remunerar de forma justa os agricultores familiares, e, por isso, os preços de aquisição deverão considerar outros custos, como transporte, tributos, entre outros”, afirma o superintendente de Abastecimento Alimentar e Comercialização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Scarascia.

A publicação institui um Colegiado Gestor da PAAFamiliar, composto por membros de órgãos e entidades do Estado e de entidades de representação de agricultores familiares, que terá dentre as suas atribuições a elaboração de normas sobre a política, monitoramento de sua execução e definição da metodologia de coleta de preços para serem inseridos previamente nas chamadas públicas.

A agricultura familiar é caracterizada por unidades de produção agropecuária ou extrativista com áreas de até quatro módulos fiscais, sendo o trabalho exercido predominantemente pela família. Do ponto de vista legal, a caracterização é determinada pela Lei Federal nº 11.326/2006, que define os parâmetros para o reconhecimento do agricultor familiar e do empreendedor familiar.

 

DECRETO_Nº_46.pdf

 

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