Registrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP

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O que é?

É responsabilidade do CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos(as) servidores(as), em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem ainda a apreciação de recurso interposto por servidor(a) demitido(a) por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.

Órgão Responsável

Etapas, custos e documentos

1
Apresentar reclamação ao CAP

No caso de encaminhamento físico, deverão ser entregues três vias da reclamação com indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do direito do(a) servidor(a) ao CAP para apreciação e deliberação no Conselho.
Caso o encaminhamento seja feito através do sistema SEI, bastará o encaminhamento da documentação através do sistema. Veja modelo de peticionamento via sei

Petição de reclamação com as seguintes informações, abaixo:

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Comprovante de endereço
E-mail e telefone para contato
Do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo (modelo anexo no Decreto 46.210/2012)
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Sede da AGE-MG - Av. Afonso Pena - nº 4.000 - bairro Cruzeiro / Belo Horizonte-MG

2
Solicitar pedido de Julgamento

Consiste na apreciação do pedido e decisão pelos membros do Conselho em Colegiado.
Poderão as partes ou seus(suas) representantes, usar da palavra pelo prazo máximo de quinze minutos, para defesa oral, desde que inscritos antes do início de cada sessão.

Documentos
Procuração
Se necessário, do representante.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Sede da AGE-MG - Av. Afonso Pena - nº 4.000 - bairro Cruzeiro / Belo Horizonte-MG

3
Dar publicidade da decisão

Publicidade da decisão através de:
* Publicação no Diário Oficial;
* Intimação das partes.

Após a sessão e a assinatura dos Conselheiros, a decisão será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e enviada oficialmente para todos os reclamantes e órgão de origem.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

A pessoa interessada será intimada no e-mail cadastrado no SEI ou através dos correios.

4
Solicitar recurso ao Governador

Das deliberações do CAP, no prazo de 30 dias, cabe recurso ao Governador do Estado:
I - do(a) reclamante, quando denegado o seu pedido;
II - da autoridade competente, no âmbito da Administração direta e indireta, que tiver praticado o ato impugnado, quando provida a reclamação.
O recurso contra a decisão deverá ser protocolado por meio do SEI ou, no caso de processo físico, na Secretaria Executiva do CAP, que remeterá uma cópia à parte contrária, por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.

Será negado seguimento ao recurso não apresentado no prazo previsto.

Protocolado o recurso será enviado à CJ para emissão de Parecer e, em seguida, ao Sr. Governador para decisão.

Documentos
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Sede AGE-MG

Quanto tempo leva?

180 dias.

Quem utiliza esse serviço?

Servidores e ex-servidores do EMG, bem como de suas Fundações e Autarquias

Legislação

Lei nº 4.594/1967.
Decreto nº 46.120/2012.

Dúvidas frequentes

Posso recorrer ao CAP de qualquer ato administrativo afeto à vida funcional?
Sim, salvo as seguintes exceções: (i) desde que não tenha sido ajuizada ação judicial pleiteando o mesmo direto; (ii) é vedado ao CAP a apreciação de recurso interposto contra decisão prolatada em processo disciplinar e de avaliação de desempenho, ressalvada a hipótese de alegação de nulidade do processo administrativo, quando a manifestação do Conselho limitar-se-á aos aspectos formais do processo.

As reclamações ao CAP retiram a eficácia do ato impugnado?
Não, as reclamações ao CAP não tem efeito suspensivo, permanecendo o ato impugnado com seus efeitos.

Posso protocolar a reclamação sem assistência de um advogado?
Sim, a reclamação e recursos podem ser apresentadas pelo(a) servidor(a) ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído.

Outras informações

O prazo para apresentação de reclamação ao Conselho é de cento e vinte dias consecutivos, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação do ato impugnado ou da notificação do(a) servidor(a) no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

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