O que é?
Requerimento à AGE para a expedição de certidão contendo o valor atualizado do crédito de precatório de sua titularidade.
Etapas, custos e documentos
Preencha o requerimento próprio disponível no site da AGE.
Requerimento próprio disponibilizado no Site da AGE, aba 'Serviços' , 'Precatório', link 'Certidão de Crédito de Precatório', link 'Requerimento Próprio'.
R$227,03 (duzentos e vinte e sete reais e três centavos).
Emita o DAE, entrando no Site da AGE, clicando na aba 'Precatório', link 'Certidão de Crédito de Precatório', link 'Emissão de DAE'.
Após, o sistema abrirá outra tela para seleção dos parâmetros:
- Clique no item 'Receita Órgãos Estaduais';
- Escolha o 'Tipo de Identificação' (CPF ou CNPJ);
- Digite a 'Identificação' (nº do CPF ou do CNPJ);
- Escolha o 'Órgão Público' (Advocacia-Geral do Estado- MG);
- Selecione o 'Serviço do Órgão Público' TAXA EXPEDIENTE - ANÁLISE PRECATÓRIO JUDICIAL. (É o último item da lista).
- Clique na tecla 'Continuar'.
O sistema abrirá outra tela com a guia DAE. O(a) usuário(a) deverá completar a aba 'identificação do contribuinte', caso haja informações faltantes. Na aba 'Outras Informações', o(a) usuário(a) deverá preencher o campo 'Informações Complementares', registrando o número do precatório para o qual se deseja emitir a certidão de precatório.
- Clique na tecla 'Continuar'.
- Clique em Emitir DAE em pdf.
Realize o pagamento da guia DAE, da forma mais conveniente (presencial no banco ou via celular ou via web).
Comprovante do DAE quitado referente à taxa obrigatória.
R$ 237,86 (Duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) por certidão.
Preencha o requerimento próprio disponível no site da AGE.
Protocolize o pedido na AGE (Protocolo administrativo), em requerimento próprio, juntando-se a documentação especificada abaixo pelo e-mail protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br.
Requerimento próprio disponibilizado no site da AGE, aba 'Precatório', link 'Certidão de Crédito de Precatório', link 'Requerimento Próprio'.
Informar o número do DAE para consulta de pagamento.
Documentação do titular do crédito de precatório.
Procuração, com poderes especiais e específicos, se o pedido for apresentado por representante.
R$ 237,86 (Duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) por certidão.
O(A) solicitante ou seu(sua) representante deverá comparecer à AGE, com a documentação de identificação (documento com foto e/ou procuração, se for o caso).
Para retirada da certidão após notificação pela AGE: por meio do e-mail ou do telefone informados no requerimento próprio.
Identificação do(a) titular do precatório ou representante legalmente constituído.
Gratuito
Quanto tempo leva?
30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Credores de precatórios alimentares e comuns da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais ou representante legalmente constituído.
Legislação
Decreto nº 46.184/2013
Resolução AGE nº 354/2013
Dúvidas frequentes
Posso obter a memória de cálculo?
Não. O objeto do requerimento é apenas a emissão da certidão, não a memória de cálculo.
Pagando o valor de 1 (uma) taxa, posso solicitar mais de 1 (uma) certidão?
Não. O pagamento da taxa é realizado para 1 (um) credor por precatório.
Qualquer pessoa pode solicitar e/ ou retirar a certidão?
Não. É necessária a apresentação de documento com foto e/ou procuração para solicitação e retirada da certidão.
Outras informações
- A certidão atualizada tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
- A verificação da autenticidade é feita através do código constante na certidão, no Sítio da AGE, clicando na aba 'Precatório', no link 'Certidão de Crédito de Precatório', no link 'Verificação da Autenticidade da Certidão' .
- O serviço depende da quitação de taxa obrigatória através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no valor de 43 UFEMG's.
- A certidão será emitida por crédito do titular. Na hipótese de existir mais de um(a) credor(a) no precatório objeto de atualização, ou mais de um precatório com o mesmo(a) credor(a), será efetuado apenas o cálculo do(a) credor(a) requerente ou do precatório indicado no requerimento, sendo devido o pagamento da taxa prevista no caput pela unidade de cálculo a ser elaborado, ou seja, serão emitidas quantas certidões forem necessárias, cabendo ao(a) interessado(a) o pagamento da taxa para cada certidão de crédito separadamente.
- O serviço consiste na obtenção da certidão informando o crédito atualizado e os parâmetros para cálculo, não sendo entregue memória específica do cálculo.
- O prazo de 30 dias pode ser prorrogado, em razão de dificuldades de acesso ao processo e ao precatório, que estão sob a responsabilidade do Tribunal.