O que é?
Requisição de cópia ou vista de Processo Tributário Administrativo (PTA), cujo débito esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais.
Etapas, custos e documentos
A repartição responsável pela guarda da documentação deverá ser contactada através do e-mail dcp@advocaciageral.mg.gov.br, ou presencialmente, declarando o interesse em visualizar o PTA ou tirar cópia. Nesse momento deverá ser informado o número do PTA (Processo Tributário Administrativo).
A notificação é necessária para a devida localização do PTA nos arquivos e para sua disponibilização.
- Indicação dos PTAs (Processo Tributário Administrativo) para acesso.
- Documentação do contribuinte.
- Procuração comprovando a representação do contribuinte, se necessário.
Gratuito.
A confirmação do agendamento será encaminhada através do e-mail do solicitante.
Não se aplica.
Gratuito.
O Contribuinte, ou seu representante legalmente constituído, deverá comparecer à repartição de guarda do PTA para acessá-lo com fins de vistas, ou para tirar cópia.
Caso haja interesse em tirar cópia da documentação, um colaborador da AGE-MG acompanhará o contribuinte à uma gráfica próxima para a realização do procedimento de reprografia.
Procuração comprovando a representação do contribuinte, se necessário.
Custos das cópias reprográficas, se requeridas.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com crédito tributário inscrito na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais e seus representantes legais.
Legislação
Lei Federal 9.784/1999.
Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal 12.527/2011).
Arts. 8º e 30 da Lei 14.184/.2002
Dúvidas frequentes
Estagiários podem tirar cópias?
Desde que apresentem procuração com poderes específicos, sim.
É possível encaminhar cópias eletronicamente?
Não.