Solicitar parcelamento de crédito não tributário - inscrito em dívida ativa

Conteúdo Principal

O que é?

Parcelamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa.

Órgão Responsável

Etapas, custos e documentos

1
Parcelar crédito que tenha gerado PTA58

Para realizar o parcelamento, você deve seguir as orientações abaixo:

  • Acesse o site SIARE da Secretaria de Fazenda, clique aqui;
  • Insira nº de CPF ou CNPJ e indique o tipo de processo;
  • Selecione o(s) nº(s) de PTAs e clique em simulação;
  • E, siga o preenchimento dos campos no SIARE. 
Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Gratuito. 

Canais de prestação
2
Emitir DAE decorrente de parcelamento implantado no SIARE

Acesse o site SIARE da Secretaria de Fazenda, clique aqui.  

  • Insira o CPF/CNPJ ou nº do parcelamento;
  • a pesquisa retornará a listagem de DAE sem quitação;
  • clique no ícone DAE a ser gerado.
  •  
Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Gratuito. 

Canais de prestação
3
Parcelar crédito que não gere PTA 58

Acesse o site da AGEMG e providencie a documentação descrita.
Encaminhe os documentos ao e-mail da unidade da AGE responsável pelo acompanhamento do respectivo processo administrativo, de acordo com o domicílio do(a) devedor(a)(cidadão(ã)).

Para verificar qual unidade da AGE que é responsável, verifique nos Canais de Prestação abaixo: DIVISÂO TERRITORIAL.

Para conseguir o e-mail da unidade que receberá os documentos, verifique, também,  nos Canais de Prestação, Portal MG, onde encontrará a lista das unidades das AGE.
Clique na unidade e visualizará os dados de contato.

Valor

Gratuito. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Vária de acordo com a modalidade do parcelamento.

Quem utiliza esse serviço?

Beneficiário de parcelamento do crédito estadual não tributário o(a) contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral, conforme autorização do Estado.

Legislação

Dúvidas frequentes

Disponíveis no site da Advocacia-Geral do Estado. Clique aqui

Atualizado em: