O que é?
Solicitação de documentação comprobatória de recolhimento do imposto de renda sobre valores recebidos em razão de decisão judicial, quando cabível.
A documentação fornecida pela AGE é destinada à instrução da declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Etapas, custos e documentos
Encaminhe o pedido de informe de rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda (IR) por e-mail (pt@advocaciageral.mg.gov.br), ao setor responsável, a fim de instruir a declaração apresentada à Receita Federal.
Informar (por e-mail) nome completo e CPF do titular do crédito de RPV ou de precatório.
Gratuito
O(A) solicitante receberá o informe de rendimentos (em formato pdf), para o IR do nome e CPF fornecidos, no e-mail em que a solicitação foi encaminhada.
Gratuito
Quanto tempo leva?
15 (quinze) dias.
Quem utiliza esse serviço?
Titulares de créditos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatórios pagos pelo Estado de Minas Gerais.
Legislação
Instruções Normativas - IN da Receita Federal, publicadas anualmente. Em 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018, publicada no DOU de 08/10/2018, seção 1, página 56.
Dúvidas frequentes
É possível fornecer o informe de rendimentos com o envio de dados incompletos ou errados?
Não é possível. Para o fornecimento do informe de rendimentos faz-se necessário o correto envio de dados e informações. O prazo passa a contar do correto envio de informações.
Posso solicitar meu informe da entidade indireta na AGE?
Não. A solicitação de informes das entidades indiretas deverá ser feita diretamente na indireta pagadora.
Qual o prazo entre o pedido e a resposta?
A AGE tem 15 (quinze) dias para fornecer o informe solicitado.
Não existe resposta de 1 (um) dia para o outro, para atender pedidos de última hora.
As respostas seguem uma ordem cronológica de atendimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Outras informações
O informe fornecido refere-se apenas aos valores pagos pela AGE e eventuais valores retidos a título de previdência e imposto de renda.
Estão excluídos desse informe os valores frutos de bloqueios judiciais.
A informação prestada pela AGE refere-se aos pagamentos efetuados no ano-calendário anterior.
Em se tratando de entidades da administração indireta, esses informes são de responsabilidade da entidade indireta pagadora.