O que é?
Pagamento de crédito não tributário, não passível de inscrição em dívida ativa através de parcelamento excepcional.
Etapas, custos e documentos
Apresente o requerimento de parcelamento excepcional, instruído da documentação necessária (veja abaixo quais documentos).
Gratuito
O(A) autor(a) do requerimento será comunicado(a) do deferimento ou indeferimento da solicitação de parcelamento excepcional.
Em caso de deferimento, será elaborado novo acordo e, posteriormente, as guias DAE serão emitidas pelo setor.
A documentação é enviada na etapa anterior.
Gratuito
Quem utiliza esse serviço?
Responsáveis com débitos não tributários ou seus representantes legalmente constituídos
Legislação
Dúvidas frequentes
Regras de parcelamento e forma de atualização:
1. Os créditos inferiores a 200 UFEMG (duzentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) (R$ 954,06 - novecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) poderão ser pagos em até 5 (cinco) prestações mensais, sem limite quanto ao valor de cada parcela.
2. Quando o valor atualizado do crédito for igual ou inferior a 5.500 UFEMG (cinco mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) (R$ 26.236,65 vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), o valor de cada uma das prestações mensais não poderá ser inferior a 100 UFEMG (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) (R$ 477,03 - quatrocentos e setenta e sete reais e três centavos).
3. Os créditos de valor superior a 5.500 UFEMG (cinco mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) - (R$ 26.236,65 vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) poderão ser parcelados nos termos do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014.
Decreto nº 46.668/14: Art. 60. O valor correspondente a cada parcela, por rubrica, será o resultado da divisão dos valores apurados na forma do caput do artigo anterior pelo número de parcelas.§ 2º Os valores da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), salvo autorização da autoridade competente.
4. Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais)