Solicitar revisão da cobrança pelo uso de recursos hídricos

Conteúdo Principal

O que é?

Solicitação de correção de eventuais erros nos valores calculados e/ou cobrados ou ainda na titularidade da Cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar a revisão da Cobrança

Nessa etapa, o usuário deve acessar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e realizar o cadastramento. 

Obs.: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis neste endereço eletrônico

1. Acessar o SEI com e-mail e senha; 

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo; 

3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso o Igam); 

4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso IGAM - Revisão - Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos); 

5. Especificação: informar o nome do Empreendedor; 

6. Em Documentos, clique em “IGAM - Requerimento de Revisão da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos” (preencher os campos e clicar no botão salvar); 

7. Anexar os documentos comprobatórios, clicando em “Documentos Complementares”

Nota: Documento nato-digital é aquele produzido em meios digitais - por softwares ou aplicativos, e documento digitalizado são aqueles físicos convertidos em digitais. 

7. Clique em Peticionar; 

8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. 

9. O usuário receberá do Sistema SEI o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.

Documentos
Procuração
identificação do procurador, se for o caso
Identificação do usuário ou do responsável legal
no caso de pessoa jurídica
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
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Acompanhar parecer da decisão acerca do pedido de revisão

Após análise da solicitação, o Igam disponibiliza o deferimento ou indeferimento do pedido de revisão, diretamente no processo eletrônico que originou a solicitação.

OBS: Da decisão proferida cabe recurso no prazo de 30 (trinta) dias, conforme critérios estabelecidos no Decreto 46.668/14 e na Portaria 79/2021.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até noventa dias a contar da data do protocolo.

Quem pode utilizar este serviço?

Empreendedores outorgados ou que fazem lançamentos de efluentes em corpos hídricos estaduais nas bacias hidrográficas em que a CRH foi implementada.

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Em quais casos posso solicitar a revisão da Cobrança? 

  • Cobrança em desconformidade com a outorga 
  • Alteração de titularidade 
  • Suspensão ou cancelamento da outorga 
  • Pagamento em duplicidade 
  • Cobrança em duplicidade 
  • Outros erros identificados pelo usuário 

2) A cobrança pode ser cancelada a partir do pedido de cancelamento da outorga? 

  • Não, a cobrança é devida até o efetivo cancelamento da outorga.  

3) A cobrança pode ser transferida a partir da venda da minha propriedade? 

  • Não, a transferência da cobrança somente ocorre a partir da efetiva alteração da titularidade da outorga.  

4) Já solicitei a retificação da outorga, mas o órgão ainda não analisou o meu pedido. A cobrança já pode ser alterada? 

  • Não, a cobrança considera os dados outorgados. Assim, as alterações no valor ou na titularidade da cobrança somente valem a partir da efetiva retificação da outorga.

 

Outras informações

A revisão não tem caráter suspensivo devendo o usuário efetuar o pagamento dos DAEs. Se constatado pagamento a maior, o valor será compensado no(s) exercício(s) seguinte(s).

Portal Infohidro.

Unidades onde o serviço é prestado

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