O que é?
Solicitação de correção de eventuais erros nos valores calculados e/ou cobrados ou ainda na titularidade da Cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa, o usuário deve acessar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e realizar o cadastramento.
Obs.: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis neste endereço eletrônico.
1. Acessar o SEI com e-mail e senha;
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso o Igam);
4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso IGAM - Revisão - Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos);
5. Especificação: informar o nome do Empreendedor;
6. Em Documentos, clique em “IGAM - Requerimento de Revisão da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos” (preencher os campos e clicar no botão salvar);
7. Anexar os documentos comprobatórios, clicando em “Documentos Complementares”;
Nota: Documento nato-digital é aquele produzido em meios digitais - por softwares ou aplicativos, e documento digitalizado são aqueles físicos convertidos em digitais.
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.
9. O usuário receberá do Sistema SEI o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.
Gratuito.
Após análise da solicitação, o Igam disponibiliza o deferimento ou indeferimento do pedido de revisão, diretamente no processo eletrônico que originou a solicitação.
OBS: Da decisão proferida cabe recurso no prazo de 30 (trinta) dias, conforme critérios estabelecidos no Decreto 46.668/14 e na Portaria 79/2021.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até noventa dias a contar da data do protocolo.
Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedores outorgados ou que fazem lançamentos de efluentes em corpos hídricos estaduais nas bacias hidrográficas em que a CRH foi implementada.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Em quais casos posso solicitar a revisão da Cobrança?
- Cobrança em desconformidade com a outorga
- Alteração de titularidade
- Suspensão ou cancelamento da outorga
- Pagamento em duplicidade
- Cobrança em duplicidade
- Outros erros identificados pelo usuário
2) A cobrança pode ser cancelada a partir do pedido de cancelamento da outorga?
- Não, a cobrança é devida até o efetivo cancelamento da outorga.
3) A cobrança pode ser transferida a partir da venda da minha propriedade?
- Não, a transferência da cobrança somente ocorre a partir da efetiva alteração da titularidade da outorga.
4) Já solicitei a retificação da outorga, mas o órgão ainda não analisou o meu pedido. A cobrança já pode ser alterada?
- Não, a cobrança considera os dados outorgados. Assim, as alterações no valor ou na titularidade da cobrança somente valem a partir da efetiva retificação da outorga.
Outras informações
A revisão não tem caráter suspensivo devendo o usuário efetuar o pagamento dos DAEs. Se constatado pagamento a maior, o valor será compensado no(s) exercício(s) seguinte(s).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão – GECON |