Obter outorga de direito de uso de recursos hídricos

Conteúdo Principal

O que é?

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

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Preencher e enviar via SEI o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE

Nessa etapa o requerente deverá realizar preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e protocolar via Sistema Eletrônico de Informação - Sei.

Antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água deverá ser solicitada a Outorga. 

Para iniciar solicitação de Outorga acessar o endereço eletrônico Orientações para obtenção de outorga  e verificar a instruções.

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui;

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo; 

3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, ex: “SEMAD/SUPRAM XXXX”;

4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);

5. Clicar em “Formulário de Caraterização do Empreendimento FCE”, preencher as informações e clicar no botão salvar; 

6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;

7. Clique em Peticionar; 

8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;

9. 24 a 48 horas após finalização do cadastro, fazer login no sistema ou clicar no link do e-mail encaminhado pela Supram, disponibilizando o acesso externo;

10. Clicar no processo a ser formalizado;

11. À direita, clicar em ‘’Peticionamento intercorrente’’;

12. Escolher os arquivos necessários para protocolar. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Repita este fluxo para cada documento que vier a ser inserido;

13. Clicar em ‘’Peticionar’’;

14. Escolher seu ‘’Cargo/função’’, digitar sua senha de login e clicar em ‘’Assinar’’ para finalizar o peticionamento.

Documentos
Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE)
Valor

Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.

Canais de prestação
Telefone
Lig Minas 155 - Opção 7
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Anexar documentação adicional via SEI

Nessa etapa o requerente deverá anexar a documentação adicional.

Após análise realizada pela unidade compentente, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor, e será solicitada documentação adicional conforme o Formulário de Orientação Básica - FOB.

Concluindo as etapas anteriores será formalizado o processo de Outorga junto ao órgão competente.

Documentos
Requerimento
modelo fornecido pelo IGAM
Formulário técnico
modelos fornecidos pelo IGAM
Relatório Técnico
modelos fornecidos pelo IGAM
Documentação fornecida por órgãos públicos
quando for o caso
Comprovantes de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações
Comprovantes referentes aos custos
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Documentos referentes ao responsável técnico
Carteira de Identidade (RG)
do representante legal ou procurador
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do representante legal ou procurador
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
quando se tratar de pessoa jurídica
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
quando se tratar de pessoa jurídica
Valor

Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.

Canais de prestação
Telefone
Lig Minas 155 - Opção 7
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Acompanhar a decisão do processo de outorga

Nessa etapa, através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.

Nota: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo estabelecido, sob pena de arquivamento do pedido.

Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
 

Canais de prestação
Telefone
Lig Minas 155 - Opção 7

Quanto tempo leva?

Depende da complexidade dos processos de outroga, se for o caso, há necessidade de vistorias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público.

Legislação

Outras informações

  • Desde 07/10/2019 o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos passou a ser 100% eletrônico. Com isso, o usuário de recursos hídricos não necessitará mais se deslocar até as nossas unidades para a caraterização, formalização e acompanhamento de seus processos.
  • A documentação detalhada conforme cada caso (PF, PJ, usos) deverá ser acessada no menu Outorga do site do Igam.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: