O que é?
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa o requerente deverá realizar preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e protocolar via Sistema Eletrônico de Informação - Sei.
Antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água deverá ser solicitada a Outorga.
Para iniciar solicitação de Outorga acessar o endereço eletrônico Orientações para obtenção de outorga e verificar a instruções.
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui;
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, ex: “SEMAD/SUPRAM XXXX”;
4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
5. Clicar em “Formulário de Caraterização do Empreendimento FCE”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
9. 24 a 48 horas após finalização do cadastro, fazer login no sistema ou clicar no link do e-mail encaminhado pela Supram, disponibilizando o acesso externo;
10. Clicar no processo a ser formalizado;
11. À direita, clicar em ‘’Peticionamento intercorrente’’;
12. Escolher os arquivos necessários para protocolar. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Repita este fluxo para cada documento que vier a ser inserido;
13. Clicar em ‘’Peticionar’’;
14. Escolher seu ‘’Cargo/função’’, digitar sua senha de login e clicar em ‘’Assinar’’ para finalizar o peticionamento.
Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
Nessa etapa o requerente deverá anexar a documentação adicional.
Após análise realizada pela unidade compentente, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor, e será solicitada documentação adicional conforme o Formulário de Orientação Básica - FOB.
Concluindo as etapas anteriores será formalizado o processo de Outorga junto ao órgão competente.
Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
Nessa etapa, através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Nota: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo estabelecido, sob pena de arquivamento do pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Quanto tempo leva?
Depende da complexidade dos processos de outroga, se for o caso, há necessidade de vistorias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público.
Legislação
Outras informações
- Apesar do Processo ser submetido à Secretaria de Estado de Meio e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a analise será executada pelo Instituto Mineiro de Gestão das àguas (Igam).
- Desde 07/10/2019 o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos passou a ser 100% eletrônico. Com isso, o usuário de recursos hídricos não necessitará mais se deslocar até as nossas unidades para a caraterização, formalização e acompanhamento de seus processos.
- A documentação detalhada conforme cada caso (PF, PJ, usos) deverá ser acessada no menu Outorga do site do Igam.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Divinópolis | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Alto São Francisco |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana |
Diamantina | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Jequitinhonha |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Leste Mineiro |
Unaí | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Noroeste de Minas |