Preencher Declaração de Carga Poluidora (DCP)

Conteúdo Principal

O que é?

Declaração dos empreendimentos em operação no estado de Minas Gerais, contendo a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.

Etapas, custos e documentos

1
Baixar planilha e manual

Download da planilha Excel "Formulário eletrônico- Declaração DCP" e do "Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora" no sitio eletrônico.

 

Documentos
Declaração
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1281
2
Preencher Planilha

Preenchimento das informações solicitadas na planilha pelo responsável técnico do empreendimento.

Documentos
Planilha
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) (31) 3915-1281
3
Enviar via SEI o “Gestão Técnica de Projetos Ambientais: Declaração de Carga Poluidora - DCP”

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar em tipo de processo o tópico “Gestão Técnica de Projetos Ambientais: Declaração de Carga Poluidora - DCP”; 
4. Em especificações, inserir o nome do empreendimento; 
5. Clicar em “Ofício de encaminhamento”, preencher as informações de encaminhamento dos documentos e clicar no botão salvar; 
6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento. É necessária a inclusão dos documentos essenciais citados abaixo:
7. Clique em Peticionar; 
8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo - REP para acompanhamento e informações, caso necessárias. 

Documentos
Formulário preenchido
de declaração de carga poluidora (planilha Excel), sendo um por ponto de lançamento do empreendimento. Tais planilhas devem estar compactadas em formato .zip.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1281

Quanto tempo leva?

Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas. No caso de declarações recebidas via correio o tempo de protocolo será sob demanda. O órgão ambiental disponibilizará de até 12 meses para a apuração e consistência das informações para emissão do relatório técnico anual.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas, mais especificamente empreendimentos que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadradas nas classes 3 a 6, prevista pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

Legislação

RESOLUÇÃO nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 

Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Dúvidas frequentes

Confira o documento que trata das dúvidas frequentes em relação a DCP: Perguntas Frequentes

Para mais informações sobre DCP enviar e-mail para dcp@meioambiente.mg.gov.br ou entre em contato telefônico com a Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental no telefone (31) 3915-1225.
Endereço: À Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143 - Edifício Minas -1º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte / MG

Outras informações

Os empreendimentos que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadrados nas classes de 3 a 6 devem apresentar ao órgão ambiental competente, até 31 de março de cada ano, a declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade técnica.

Os empreendimento enquadrados nas classes 5 e  6, deverão enviar anualmente a declaração ao órgão ambiental, enquanto que para os empreendimentos enquadrados nas classes 3 e  4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Empreendimentos classes 1 e 2 são isentos dessa obrigação

Unidades onde o serviço é prestado

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