O que é?
Declaração dos empreendimentos em operação no estado de Minas Gerais, contendo a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.
Etapas, custos e documentos
Download da planilha Excel "Formulário eletrônico- Declaração DCP" e do "Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora" no sitio eletrônico.
Gratuito.
Preenchimento das informações solicitadas na planilha pelo responsável técnico do empreendimento.
Gratuito.
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar em tipo de processo o tópico “Gestão Técnica de Projetos Ambientais: Declaração de Carga Poluidora - DCP”;
4. Em especificações, inserir o nome do empreendimento;
5. Clicar em “Ofício de encaminhamento”, preencher as informações de encaminhamento dos documentos e clicar no botão salvar;
6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento. É necessária a inclusão dos documentos essenciais citados abaixo:
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo - REP para acompanhamento e informações, caso necessárias.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas. No caso de declarações recebidas via correio o tempo de protocolo será sob demanda. O órgão ambiental disponibilizará de até 12 meses para a apuração e consistência das informações para emissão do relatório técnico anual.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, mais especificamente empreendimentos que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadradas nas classes 3 a 6, prevista pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.
Legislação
RESOLUÇÃO nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dúvidas frequentes
Confira o documento que trata das dúvidas frequentes em relação a DCP: Perguntas Frequentes
Para mais informações sobre DCP enviar e-mail para dcp@meioambiente.mg.gov.br ou entre em contato telefônico com a Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental no telefone (31) 3915-1225.
Endereço: À Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143 - Edifício Minas -1º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte / MG
Outras informações
Os empreendimentos que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadrados nas classes de 3 a 6 devem apresentar ao órgão ambiental competente, até 31 de março de cada ano, a declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade técnica.
Os empreendimento enquadrados nas classes 5 e 6, deverão enviar anualmente a declaração ao órgão ambiental, enquanto que para os empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Empreendimentos classes 1 e 2 são isentos dessa obrigação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental |