O que é?
O usuário que não efetuou o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à Cobrança pelo uso de recursos hídricos até o vencimento pode emitir a segunda via para realizar o pagamento.
Etapas, custos e documentos
Para emitir a segunda via, o usuário deve, primeiramente, obter o nº DAE, através do link de consulta disponibilizado pelo Igam. O usuário deve ter em mãos o nº do cadastro no CNARH.
Nota: a relação de DAEs emitidos é disponibilizada 15 dias antes do vencimento.
Gratuito.
Após obter o nº do DAE, o usuário deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e emitir a segunda via, informando: o CPF/CNPJ, o nº do DAE e o Órgão IGAM – COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS (CRH/MG).
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediato.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário de recursos hídricos que não recebeu o DAE a tempo para pagamento ou não possui endereço urbano cadastrado ou ainda que não realizou o pagamento dentro do vencimento.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Como obter o nº CNARH?
O número CNARH está disponível no DAE no campo histórico.
2) Quando os DAEs ficam disponíveis para consulta?
A relação de DAEs está disponível para consulta 15 dias antes do vencimento (5º dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro)
3) Há cobrança de multa e juros?
O usuário que efetuar pagamento da CRH/MG após a data de vencimento estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela da CRH/MG, quanto sobre a de multa, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão – GECON |