Obter certidão de uso isento de outorga

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastro pelos usuários, junto ao IGAM, dos usos dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido na legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

1
Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI

Nessa etapa, o usuário deve acessar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e realizar o cadastramento. 

1. Acessar o SEI com e-mail e senha; 
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo; 
3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso Semad); 
4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso Semad Protocolo); 

  • Obs. O requerente deverá selecionar a regional conforme sua localidade. 

5. Especificar o assunto do processo; 
6. Em Documentos, clique em “SEMAD - Formulário de Protocolo” (preencher os campos e clicar no botão salvar); 
7. Anexar os documentos comprobatórios, clicando em “Documentos Complementares”; 

  • Nota: Documento nato-digital é aquele produzido em meios digitais - por softwares ou aplicativos, e documento digitalizado são aqueles físicos convertidos em digitais. 

8. Clique em Peticionar; 
9. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. 
10. O usuário receberá do Sistema SEI o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo. 

Documentos
Formulário preenchido
conforme disponibilizado no site do Igam
Carteira de Identidade (RG)
do usuário ou do responsável legal, no caso de pessoa jurídica
Procuração
 identificação do procurador, se for o caso
Outros documentos
a depender do tipo de intervenção a ser consultado no site do Igam
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Acompanhar o requerimento

Nessa etapa, o usuário deverá acessar o sistema SEI com login e senha de usuário externo ou Usuário interno (órgãos que utilizam o SEI). Depois, deverá clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que façam uso de recursos hídricos, mas dispensados de outorga de direito de uso conforme Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Quais usos estão sujeitos ao cadastramento de dispensa de outorga? 

  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural; 
  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos e pontes, que não alterem o regime fluvial em período de cheia com tempo de recorrência mínimo de 50 anos; 
  • Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente; 
  • Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água; 
  • Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas; 
  • As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral. 
  • As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros; 
  • Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas. 

 
2) Tem algum custo ou taxa para ser paga? 

  • Não, o cadastramento do uso isento de outorga não possui custas para o usuário solicitante. 

3) Como faço para realizar o cadastro de isento? 

  • Deverá seguir a etapas elencadas no item 2. 

4) Qual é a validade da certidão de uso isento de outorga? 

  • A Certidão de Isento de Outorga vigorará pelo prazo máximo de dez anos. 

5) Quando devo renovar minha Certidão? 

  • A renovação deverá ser realizada até o último dia de vigência do cadastro. Caso não se proceda à renovação tempestiva do cadastro, a continuidade da intervenção dependerá de novo cadastramento. A renovação também deverá ser realizada via SEI.

Outras informações

Apesar das solicitações serem submetidas à Secretaria de Estado de Meio e Desenvolvimento Sustentável (Semad), as certidões serão emitidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Demais informações: Lig Minas 155 ou acesse o site do Igam.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: