Obter certidão de uso isento de outorga

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastro pelos usuários, junto ao IGAM, dos usos dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido na legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

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Acessar o Portal EcoSistemas

Acesse o "Manual de Cadastro de Uso Isento de Outorga" no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de cadastro. 

- Para a realização do requerimento de Cadastro de Uso Isento no SOUT, o cadastro no CADU- Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o cadastro. Se você ainda não possui um login de acesso ao Portal EcoSistemas, clique aqui para acessar a página de login e, em seguida, selecione "Registre-se aqui".

- Consulte o "Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal EcoSistemas" disponível no Repositóro de Documentos no sítio eletrônico do IGAM para o correto preenchimento do CADU. 

 

Documentos
Formulário preenchido
conforme disponibilizado no site do Igam
Carteira de Identidade (RG)
do usuário ou do responsável legal, no caso de pessoa jurídica
Procuração
 identificação do procurador, se for o caso
Outros documentos
a depender do tipo de intervenção a ser consultado no site do Igam
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
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Realizar o Cadastro de uso Isento de Outorga no SOUT

Acesse o "Manual de Cadastro de Uso Isento de Outorga" no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de cadastro. 

Quanto tempo leva?

Até 60 dias.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que façam uso de recursos hídricos, mas dispensados de outorga de direito de uso conforme Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. 

Para quase todos os usos isentos de outorga, será necessário o acompanhamento de um Responsável Técnico pelo requerimento.

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Quais usos estão sujeitos ao cadastramento de dispensa de outorga? 

De acordo com o art. 36 da Portaria IGAM nº 48/2019, estão dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contudo sujeitos a cadastramento junto ao IGAM:

  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;

  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;

  • Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;

  • Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água;

  • Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas;

  • As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral;

  • As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros;

  • Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas;

  • Rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água;

  • Canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga;

  • Derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.  

 
2) Tem algum custo ou taxa para ser paga? 

Não, o cadastramento do uso isento de outorga não possui custas para o usuário solicitante. 

 

3) Como faço para realizar o cadastro de isento? 

Deverá seguir a etapas elencadas no item 2. 

 

4) Qual é a validade da certidão de uso isento de outorga? 

A Certidão de Isento de Outorga vigorará pelo prazo máximo de dez anos.

 

5) Quando devo renovar minha Certidão? 

A renovação deverá ser realizada até o último dia de vigência do cadastro. Caso não se proceda à renovação tempestiva do cadastro, a continuidade da intervenção dependerá de novo cadastramento. A renovação também deverá ser realizada via SOUT.

Outras informações

As certidões serão emitidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Demais informações: Lig Minas 155 ou acesse o site do Igam.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: