O que é?
Trata-se do serviço de obtenção do documento de arrecadação estadual para efetuar o pagamento de multas ambientais. Poderão ser pagos à vista ou de forma parcelada nos termos da legislação vigente.
Etapas, custos e documentos
Nesta etapa, o autuado pode solicitar o cálculo do valor devido para pagamento, à vista ou parcelado.
Nesse momento ele pode apresentar ou ser requisitado a assinar um requerimento de pagamento entre outros documentos citados abaixo.
A solicitação deve ser feita ao Núcleo de Autos de Infração do Igam - unidade responsável pela análise - presencialmente, por telefone ou preferencialmente por e-mail.
Gratuito.
Nesta etapa, o autuado receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento integral dos valores devidos pelo correio ou preferencialmente por e-mail.
O autuado poderá fazer escolha pelo pagamento à vista ou parcelado. Para o pagamento à vista, seguirá a instrução acima.
Para o pagamento parcelado, a solicitação deve ser feita ao Núcleo de Autos de Infração da Igam - unidade responsável pela gestão do Processo Administrativo, por telefone ou e-mail, que encaminhará à unidade financeira, que por sua vez, emitirá e encaminhará ao Autuado o DAE referente a entrada prévia e Termo de Parcelamento a ser assinado.
O encaminhamento será por e-mail. O termo assinado deverá ser encaminhado via e-mail para a unidade financeira que acompanhará o parcelamento.
O envio das parcelas mensalmente será realizado por intermédio do canal de comunicação solicitado pelo autuado preferencialmente e-mail.
Gratuíto.
Quanto tempo leva?
5 (cinco) dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas; empresas públicas e empresas de economia mista que tenham sido autuadas pelo Igam ou agentes conveniados, cuja penalidade de multa tenha se tornada definitiva.
Legislação
Dúvidas frequentes
- É possível emitir segunda via de DAE para pagamento à vista?
Sim, é possível emitir, no entanto, após o vencimento do DAE, o processo poderá a qualquer momento ser encaminhado para inscrição em dívida ativa. Em caso de não quitação, portanto, é importante que o pedido seja feito imediatamente após o vencimento do DAE anterior.
- Qual documentação deve ser apresentada para conseguir o parcelamento?
Cópia do Auto de Infração;
Requerimento assinado pelo próprio autuado ou responsável legal;
Cópia de documento de identidade;
Contrato social e/ou última alteração do autuado ou Estatuto;
Oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança para valores a parcelar maior que R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Cópia de comprovante de endereço;
Se Prefeitura: Termo de Posse do atual Prefeito;
Se entidade pública municipal: Nomeação do dirigente máximo da Instituição.
- Para o pagamento parcelado, quanto tempo tenho para apresentar a documentação pertinente?
Após 5 dias úteis da solicitação de parcelamento, caso o autuado não apresente a documentação, será encaminhado um DAE com valor integral para o endereço registrado no auto de infração.
- Qual o valor mínimo da parcela?
O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00, conforme Decreto nº 46.668/2014.
- Até quantas vezes a dívida pode ser dividida?
Pelas regras estabelecidas no Decreto nº 46.668/2014, o valor máximo de parcelas é de 60.
- Qual o valor da entrada?
A entrada e a parcela não podem ser inferiores à R$ 200,00, conforme Decreto nº 46.668/2014.
- Podem existir parcelas inferiores a R$ 200,00?
Somente em casos que a autoridade competente autorizar, mediante alguma justificativa válida.
Outras informações
O Núcleo de Autos de Infração da Igam é responsável pelos autos:
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Núcleo de autos de infração - NAI |