Pagar ou solicitar parcelamento de crédito não tributário - multa de Infração

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O que é?

Trata-se do serviço de obtenção do documento de arrecadação estadual para efetuar o pagamento de multas ambientais. Poderão ser pagos à vista ou de forma parcelada nos termos da legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar novo valor para pagamento

Nesta etapa, o autuado pode solicitar o cálculo do valor devido para pagamento, à vista ou parcelado. 

Nesse momento ele pode apresentar ou ser requisitado a assinar um requerimento de pagamento entre outros documentos citados abaixo.

A solicitação deve ser feita ao Núcleo de Autos de Infração do Igam - unidade responsável pela análise - presencialmente, por telefone ou preferencialmente por e-mail.

Documentos
Auto de infração
cópia
Contrato Social
e última alteração se houver
Carteira de Identidade (RG)
do responsável (cópia)
Comprovante de endereço
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Cidade Administrativa de Minas Gerais. Núcleo de Autos de Infração do Igam - Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – lado ímpar. CEP 31.630-900 – Belo Horizonte/MG. Horário de atendimento: de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00.

Telefone
(31) 3915-1272
2
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE

Nesta etapa, o autuado receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento integral dos valores devidos pelo correio ou preferencialmente por e-mail.

O autuado poderá fazer escolha pelo pagamento à vista ou parcelado. Para o pagamento à vista, seguirá a instrução acima.

Para o pagamento parcelado, a solicitação deve ser feita ao Núcleo de Autos de Infração da Igam - unidade responsável pela gestão do Processo Administrativo, por telefone ou e-mail, que encaminhará à unidade financeira, que por sua vez, emitirá e encaminhará ao Autuado o DAE referente a entrada prévia e Termo de Parcelamento a ser assinado.

O encaminhamento será por e-mail. O termo assinado deverá ser encaminhado via e-mail para a unidade financeira que acompanhará o parcelamento.

O envio das parcelas mensalmente será realizado por intermédio do canal de comunicação solicitado pelo autuado preferencialmente e-mail.

Documentos
Auto de infração
cópia
Contrato Social
e última alteração se houver
Carteira de Identidade (RG)
do responsável (cópia)
Comprovante de endereço
Valor

Gratuíto.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1272

Quanto tempo leva?

5 (cinco) dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas; empresas públicas e empresas de economia mista que tenham sido autuadas pelo Igam ou agentes conveniados, cuja penalidade de multa tenha se tornada definitiva.

Legislação

Dúvidas frequentes

  • É possível emitir segunda via de DAE para pagamento à vista?

Sim, é possível emitir, no entanto, após o vencimento do DAE, o processo poderá a qualquer momento ser encaminhado para inscrição em dívida ativa. Em caso de não quitação, portanto, é importante que o pedido seja feito imediatamente após o vencimento do DAE anterior.

  • Qual documentação deve ser apresentada para conseguir o parcelamento?

Cópia do Auto de Infração;
Requerimento assinado pelo próprio autuado ou responsável legal;
Cópia de documento de identidade;
Contrato social e/ou última alteração do autuado ou Estatuto;
Oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança para valores a parcelar maior que R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Cópia de comprovante de endereço;
Se Prefeitura: Termo de Posse do atual Prefeito;
Se entidade pública municipal: Nomeação do dirigente máximo da Instituição.

  • Para o pagamento parcelado, quanto tempo tenho para apresentar a documentação pertinente?

Após 5 dias úteis da solicitação de parcelamento, caso o autuado não apresente a documentação, será encaminhado um DAE com valor integral para o endereço registrado no auto de infração.

  • Qual o valor mínimo da parcela?

O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00, conforme Decreto nº 46.668/2014.

  • Até quantas vezes a dívida pode ser dividida? 

Pelas regras estabelecidas no Decreto nº 46.668/2014, o valor máximo de parcelas é de 60.

  • Qual o valor da entrada?

A entrada e a parcela não podem ser inferiores à R$ 200,00, conforme Decreto nº 46.668/2014.

  • Podem existir parcelas inferiores a R$ 200,00?

Somente em casos que a autoridade competente autorizar, mediante alguma justificativa válida.
 

Outras informações

O Núcleo de Autos de Infração da Igam é responsável pelos autos:

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Núcleo de autos de infração - NAI
Atualizado em: