O que é?
Poderá ser concedido o parcelamento do crédito estadual não tributário para aqueles usuários que não dispuserem de condições para liquidar de uma só vez o débito de sua responsabilidade, nos termos do Decreto Estadual nº 46.668/2014 que dispõe sobre o sistema de parcelamento do crédito estadual não tributário.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa, o usário deve acessar o Sistema Eletrônico de InFormação (SEI), e realizar o cadastramento.
Obs.: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis neste endereço eletrônico.
1. Acessar o SEI com e-mail e senha;
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso o Igam);
4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso IGAM - Parcelamento de Débito - Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos);
5. Especificar o assunto do processo (Requerimento de parcelamento de débito de recursos hídricos);
6. Em Documentos, clique em “” (preencher os campos e clicar no botão salvar);
7. Anexar os documentos comprobatórios, clicando em “Documentos Complementares”;
Nota: Documento nato-digital é aquele produzido em meios digitais - por softwares ou aplicativos, e documento digitalizado são aqueles físicos convertidos em digitais.
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.
9. O usuário receberá do Sistema SEI o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.
Após analise do Requerimento de Parcelamento de Débito, a equipe da Gecon enviará Correspondência Eletrônica via SEI, onde será informado o valor atualizado do débito e também questionará o número de parcelas e a forma de pagamento que o usuário deseja.
Nessa mesma correspondência será anexado um Formulário que deverá ser preenchido (conforme questionamento), anexado em "Documentos complementares" enviado pelo usuário via Peticionamento Eletrônico.
De posse das informações referentes a quantidade de parcelas e a forma de pagamento que o usuário deseja, a equipe da Gecon irá preencher e disponibilizar via Peticionamento Eletrônico o Termo de confissão e de Parcelamento de Débito que deverá ser assinado, anexo em "Documentos Complementares" e enviado pelo usuário via Peticionamento Eletrônico.
Quanto tempo leva?
Atualmente não há prazo legalmente instituído.
Os pedidos são analisados por ordem de chegada.
Quem utiliza esse serviço?
Usuário de recursos hídricos que se encontre inadimplente ou não tenha condições de liquidar de uma só vez o crédito de sua responsabilidade.
Legislação
Dúvidas frequentes
O pedido de parcelamento importa:
• o reconhecimento dos créditos estaduais não tributários nele incluídos.
• a desistência de ações ou embargos à execução fiscal nos autos judiciais respectivos;
• a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo relacionados com a exigência;
• confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito estadual não tributário.
O prazo máximo do parcelamento é de sessenta meses, sendo que o valor da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais).
Para valores acima de R$100.000,00 é exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança.
O pagamento da entrada prévia constitui requisito indispensável à efetivação do parcelamento.
Outras informações
A prestação do serviço é realizada 100% online.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão – GECON |