Solicitar manutenção dos sistemas de informações cadastrais e prestação de informações.

Conteúdo Principal

O que é?

Manifestação da AGE sobre requisição do sujeito passivo/interessado em alteração das informações cadastrais acerca de crédito tributário, para subsidiar a emissão de certidão de débitos tributários, especialmente em relação àquelas aptas a possibilitar a sua suspensão de exibilidade, como, por exemplo, a atualização das garantias do crédito tributário, viabilizando a emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Órgão Responsável

Etapas, custos e documentos

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Solicitar manutenção de garantia de crédito.

Consiste no encaminhamento da solicitação à AGE-MG, de forma presencial ou por meio eletrônico, acompanhada da documentação necessária para comprovação do pedido.
No caso de encaminhamento eletrônico, poderá ser requerida a apresentação do documento original, no site da AGE-MG, "Serviços disponíveis", opção "Como podemos lhe ajudar"

 

Documentação

1. Requerimento contendo a solicitação detalhada
2. Procuração comprovando a representação do contribuinte, se necessário
3. Comprovação da garantia a ser cadastrada:
3.1 - Carta de Fiança
Encaminhar cópia da carta de fiança, previamente apresentada em juízo, que atenda aos requisitos previstos na Resolução AGE nº 17/2016:

I - valor suficiente para a cobertura do principal e acessórios, inclusive honorários
advocatícios;
II - atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito inscrito em
dívida ativa do Estado;
III - renúncia ao benefício de ordem instituído pelo art. 827 do Código Civil;
IV - renúncia, por parte da instituição financeira fiadora, aos termos dos arts. 835 e 838,
I, do Código Civil;

V - prazo de validade indeterminado;
VI - presença de instituição financeira garantidora idônea, devidamente autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VII - declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em
conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário
Nacional;
VIII - previsão de que, na hipótese de o tomador aderir a parcelamento do débito, a fiadora
não estará isenta da responsabilidade em relação à carta de fiança;
IX - eleição do foro de Belo Horizonte para dirimir questões entre fiadora e o Estado
(credor); e
X - obrigação de quitação do crédito pelo fiador em até 10 (dez) dias contados da
intimação judicial.

3.2 - Seguro garantia:
Encaminhar cópia da seguinte documentação, previamente apresentada em juízo:
I - apólice do seguro garantia:
II - cópias dos instrumentos dos contratos de garantia celebrados pela empresa seguradora;
III - comprovação de registro da apólice junto à SUSEP; e
IV - comprovação de poderes do tomador para atendimento das exigências regulamentares.

3.3 - Substituição de Garantia:
Apresentação da documentação indicada acima, conforme respectiva garantia substituta

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Sede da AGE-MG ou regionais.

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Receber informação acerca da efetivação ou indeferimento da manutenção

Obtenha informações acerca da aceitação ou negativa do pedido de inclusão de manutenção apresentado. Caso o pedido seja indeferido, será informado o motivo e podendo ser apresentado novo requerimento para atendimento de todos os requisitos.

Documentação

Não requer. 

Valor

Gratuito. 

Canais de prestação
Presencial

Correios, E-mail - informado pelo contribuinte 

Quanto tempo leva?

Até 05 dias da data do protocolo. Facultado o sobrestamento da análise em caso de necessidade de intimação do interessado para apresentação de novos documentos ou para realização de diligências.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com crédito tributário inscrito na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais.

Legislação

Atualizado em: