O que é?
Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os proprietários de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.
Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.
Etapas, custos e documentos
Para protocolar o pedido de restituição será necessário e seguir as orientações abaixo:
1- Preencher o requerimento Restituição Indébito Tributos e Outras Receitas Estaduais: Requerimento 06.01.02
2- Imprimir e assinar o requerimento.
3- Anexar os documentos necessários à análise do processo (vide documentação necessária).
4- Enviar por e-mail a solicitação para a unidade fazendária de sua circunscrição, conforme abaixo:
- Belo Horizonte e Contagem - Fale com a AF (Assunto: Restituição Multa de Trânsito>Protocolo de Documentos)
- Demais localidades de MG - Lista de e-mails
- Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido.
- Se veículo em nome de pessoa física: Cópia do documento de identidade e do CPF.
- Se veículo em nome de pessoa jurídica:
- Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria) e
- Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente
- Se representado:
- Original ou cópia da procuração e
- cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
1- A Secretaria de Estado de Fazenda, de posse da solicitação de restituição (Requerimento preenchido e assinado) e dos documentos necessários, analisará a solicitação do contribuinte.
2- Caso seja necessário, entrará em contato com o contribuinte para esclarecimento ou envio de novos documentos.
3- Deferindo ou indeferindo o pedido.
4- Entrará em contato com o contribuinte, por e-mail, para informar-lhe quanto à restituição.
Quanto tempo leva?
Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de emplacamento do veículo.
Quem utiliza esse serviço?
O contribuinte que recolheu indevidamente valor referente a multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que aplicada pelo DETRAN/MG (Orgão Autuador 113100).
Legislação
Artigos 28º ao 36º do Decreto nº 44.747/2008 - RPTA
Dúvidas frequentes
1 - O meu pedido foi deferido e ainda não recebi a restituição.
Para efetuar o depósito da restituição na conta corrente do requerente, é necessária a liberação de recurso financeiro, o que depende da atuação de outros setores da SEF e da disponibilidade de recurso no Caixa do Estado.
2 - Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento da taxa de licenciamento paga indevidamente?
Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.
Canal de dúvidas:
Fale Conosco para demais unidades.
Fale com a AF para contribuintes de Belo Horizonte e Contagem utilizar assunto " AF BH> Isenção - Pendências" ou "AF CONTAGEM - Isenção - Pendências".
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Outras informações
- O proprietário deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
- O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
- O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
- Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Bom Despacho | Administração Fazendária - AF |
Patos de Minas | Administração Fazendária - AF |
Ibirité | Administração Fazendária - AF |
Vespasiano | Administração Fazendária - AF |
Montes Claros | Administração Fazendária - AF |