O que é?
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.
Etapas, custos e documentos
- A simulação e inclusão parcelamento poderá ser realizada pela internet. Acesse o SIARE;
- O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ, e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado a identificação informada;
- O parcelamento pela internet consolida os débitos de IPVA de todos os veículos registrados em nome da identificação informada, e não apenas do RENAVAM citado;
- O contribuinte deve escolher entre as legislações de parcelamento vigentes (REGULARIZE ou RESOLUÇÃO);
- Caso o parcelamento não seja permitido pela internet, o interessado deve requerê-lo por meio dos canais de atendimento disponíveis (e-mail ou Fale com a AF), conforme demais etapas previstas para realização deste serviço.
- Gratuito
O contribuinte que não conseguir realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, deverá contatar a Administração Fazendária do município de seu domicilio, informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida (vide relação), por meio dos canais:
Belo Horizonte: Fale com a AF - Assunto: Parcelamento indisponível na internet
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição, lista de e-mails.
- Gratuito
Quanto tempo leva?
Imediato: simulação/inclusão pela internet.
Prazo estimado de resposta: 2 dias úteis. Válido apenas para parcelamento requerido junto à Administração Fazendária
Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte que deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.
Legislação
Referente ao Imposto:
- Lei n.º 14.937/2003;
- Decreto n.º 43.709/2003 - RIPVA.
Referente ao Parcelamento:
- Resolução Conjunta n.º 4.560/2013:
Disposições Específicas - Seção IV - Art. 21 - Programa REGULARIZE
Lei n.º 15.273/2004;
Decreto n.º 46.817/2015;
Tabela da Lei n.º 15.273/2004.
Outras informações
- Após o pagamento da primeira parcela, e não havendo nenhum outro débito referente ao veículo, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento;
- Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que o inviabilize.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Lagoa Santa | Administração Fazendária - AF |
Muzambinho | Administração Fazendária - AF |
Itabira | Administração Fazendária - AF |
Lavras | Administração Fazendária - AF |
Itaobim | Administração Fazendária - AF |