O que é?
O Programa Estadual de Regularização Fundiária de Terra Devoluta Rural é o reconhecimento, pelo Estado de Minas Gerais, do direito do agricultor, posseiro de terra devoluta rural, à regularização da posse.
Etapas, custos e documentos
Para seleção dos municípios a ser contemplados no ano, o interessado deverá consultar o edital de seleção dos municípios que serão atendidos pelo Programa.
Documentos previstos no edital.
Para contratação do serviço de georreferenciamento, consultar a publicação do edital para seleção de empresas de georreferenciamento.
Documentos previstos no edital.
Participar da reunião, no município contemplado, as autoridades municipais e estaduais competentes, além dos órgãos estaduais e municipais envolvidos, sindicato(s) de trabalhadores rurais e a população interessada.
Correspondências (Ofícios/Memorandos) enviadas às autoridades, órgãos públicos, sindicato(s) de trabalhadores rurais e população envolvida.
Diárias de viagem, combustível e passagens rodoviárias/aéreas.
Aos interessados em requerer a legitimação fundiária rural, após a realização da Audiência Pública, deverão comparecer em estabelecimento(s) do município contemplado, para o cadastramento realizado por técnicos da SEAPA, EMATER e da Prefeitura Municipal.
Os posseiros de terras devolutas interessados deverão cadastrar-se munidos de cópias reprográficas de documentos pessoais e de documentos comprobatórios da posse do imóvel, além de assinar 2 requerimentos de cadastro fornecidos pelos técnicos estaduais/municipais envolvidos no mutirão de cadastramento de agricultores rurais.
Diárias de viagem, combustível, passagens rodoviárias/aéreas, materiais de escritório e Acordo de Cooperação Técnica com a EMATER e com a Prefeitura Municipal.
Acompanhar, no Jornal Oficial Minas Gerais, as publicações realizadas pela SEAPA, dos editais de medição do município contemplado, convidando os terceiros interessados e proprietários das terras confinantes ou encravadas a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Planilha com a listagem dos requerentes cadastrados.
Valores de publicação cobrados pela Imprensa Oficial/SEGOV.
Acompanhar, “in loco”, os imóveis pleiteados, pela Empresa de Georreferenciamento contratada via licitação, utilizando aparelhos de GPS, nos termos das Normas Técnicas estabelecidas pelo INCRA.
Planta, Memorial Descritivo, Laudo de Identificação Fundiária e Declarações de Confrontantes assinadas.
Valores de medição estabelecidos na Licitação.
Analisar, via servidores da SEAPA/SUREF, o processo de Titulação de Terra Devoluta Rural, para saneamento do processo.
Autos do Processo Administrativo de Regularização de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária), nos termos do artigo 30, da Lei Estadual nº 11.020/93.
Emitir o CCIR, o DAE (quando houver) e o título.
1) Emitir CCIR: emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, documento Incra/SEAPA (via Acordo de Cooperação Técnica); o CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural;
2) Emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, do Documento de Arrecadação Estadual-DAE (quando houver): A DAE é calculada a partir do determinado nos artigos 12 (preço da terra) e 13(emolumentos) da Lei Estadual nº 11.020/93; para o beneficiário de concessão gratuita de terra devoluta rural, não há custo envolvido nem na titulação nem no registro a ser efetuado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a qual pertence o imóvel; para o caso de alienação por preferência (geralmente os imóveis com área superior a 50 hectares), há custo envolvido para o requerente (nos termos da Constituição Estadual e da Lei 11.020/93); ainda, pela Lei Estadual nº 14.313, de 19/06/2002, há a previsão legal para a isenção de emolumentos para Os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização.
3) Emitir Título: emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, o Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária).
Autos processuais e Título.
Valores de DAE calculados a partir do estabelecido pela Lei Estadual nº 11.020/93 (artigos 12, 13, 17 e 18) e pela Lei Estadual nº 14.313/02 (isenção da cobrança de emolumentos).
Reunir, no município contemplado, os beneficiários do Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária), as autoridades municipais e estaduais competentes (incluindo o Governador de Estado, Secretários Estaduais, Prefeito Municipal, autoridades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário) , além dos órgãos estaduais e municipais envolvidos, sindicato(s) de trabalhadores rurais e da população interessada.
Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária).
Diárias de viagem, combustível e passagens rodoviárias/aéreas.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 1 ano.
Quem pode utilizar este serviço?
Quem tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993 | 122.77 KB |
Lei Estadual nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 | 88.26 KB |
Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Lei Estadual nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993
Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993
Dúvidas frequentes
O que é terra devoluta?
Imóvel que não possui nenhum registro (matrícula) no Cartório de Registro de Imóveis
Quem tem direito à legitimação?
O(a) posseiro(a) que tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela
Pode ser legitimada mais de uma posse para o mesmo requerente?
Não. Segundo o entendimento legal vigente, em Minas Gerais, apenas uma vez.
Outras informações
Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, artigo 247, quem tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela terá preferência para adquirir-lhe o domínio, até a área de duzentos e cinquenta hectares, contra o pagamento do seu valor, acrescido dos emolumentos.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária |