Obter titulação de terra

Conteúdo Principal

O que é?

O Programa Estadual de Regularização Fundiária de Terra Devoluta Rural é o reconhecimento, pelo Estado de Minas Gerais, do direito do(a) agricultor(a), posseiro(a) de terra devoluta rural, à regularização da posse.

Etapas, custos e documentos

1
Acompanhar o Chamamento Público

Para saber quais municípios serão contemplados no ano, o(a) interessado(a) deve acompanhar o site da Secretaria de Agricultura o edital de seleção dos municípios que serão atendidos pelo Programa.

Canais de prestação
2
Acompanhar a conclusão da realização de Licitação

A pessoa interessada toma ciência das empresas selecionadas para a realização do serviço de georreferenciamento, por meio da consulta ao edital de licitação publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”,

Documentação

Documentos previstos no edital.

Valor

Valor previsto no edital.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732
3
Participar da realização de Audiência Pública

Devem participar da reunião, no município contemplado, as autoridades municipais e estaduais competentes, os órgãos estaduais e municipais envolvidos, os sindicatos de trabalhadores rurais e a população interessada.

Em caso de dúvidas, nos consultar pelo telefone: (31) 3915-9732 ou por e-mail: assuntosfundiarios@agricultura.mg.gov.br.

Canais de prestação
Presencial

Local a definir

Telefone
(31) 3915-9732
4
Participar do mutirão de cadastramento

A população interessada em requerer a legitimação fundiária rural, após a realização da Audiência Pública, deverão comparecer a estabelecimentos no município contemplado para se cadastrarem com técnicos da Seapa, Emater-MG e da prefeitura municipal.

Em caso de dúvidas, nos consultar pelo telefone: (31) 3915-9732 ou por e-mail: assuntosfundiarios@agricultura.mg.gov.br

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Documento de propriedade ou posse
Valor

Cadastro gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732
5
Acompanhar a publicação dos editais de medição

Acompanhar no Jornal Minas Gerais as publicações da Seapa sobre os editais de medição do município contemplado. Esses editais convidam as pessoas interessadas e proprietários(as) das terras vizinhas ou encravadas a apresentar provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.

Canais de prestação
6
Acompanhar o Georreferenciamento (medição) dos imóveis pleiteados

Acompanhar, “in loco”, a medição dos imóveis pleiteados, pela Empresa de Georreferenciamento contratada via licitação, utilizando aparelhos de GPS, nos termos das Normas Técnicas estabelecidas pelo INCRA.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Documento de propriedade ou posse
7
Acompanhar a análise de todas as fases

Acompanhar a análise realizada pelos servidores da Seapa, do processo de Titulação de Terra Devoluta Rural por meio dos canais de prestação da Seapa.

Canais de prestação
8
Acompanhar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do DAE (quando for o caso) e do título

1 - Emissão do CCIR: emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, documento Incra/SEAPA (via Acordo de Cooperação Técnica); o CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural.

2 - Emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, do Documento de Arrecadação Estadual-DAE (quando houver): A DAE é calculada a partir do determinado pela Lei Estadual nº 24.633/23; para o beneficiário de concessão gratuita de terra devoluta rural, não há custo envolvido nem na titulação nem no registro a ser efetuado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a qual pertence o imóvel; para o caso de alienação por preferência (geralmente os imóveis com área superior a 50 hectares), há custo envolvido para o requerente (nos termos da Constituição Estadual e da Lei 24.633/23); ainda, pela Lei Estadual nº 14.313, de 19/06/2002, há a previsão legal para a isenção de emolumentos para Os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização.

3 - Emissão do Título: emissão, via servidores da SEAPA/SUREF, o Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária).

Em caso de dúvidas, nos consultar pelo telefone: (31) 3915-9732 ou por e-mail: assuntosfundiarios@agricultura.mg.gov.br.

Valor

Valores de DAE calculados a partir do estabelecido pela Lei Estadual nº 24.633/23 e pela Lei Estadual nº 14.313/02 (isenção da cobrança de emolumentos).

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732
9
Participar de Audiência Pública para receber o título

No município contemplado, devem se reunir os beneficiários do Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária), as autoridades municipais e estaduais competentes (incluindo o Governador do Estado, Secretários Estaduais, Prefeito Municipal, autoridades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário), além dos órgãos estaduais e municipais envolvidos, sindicatos de trabalhadores rurais e a população interessada.

Em caso de dúvidas, nos consultar pelo telefone: (31) 3915-9732 ou por e-mail: assuntosfundiarios@agricultura.mg.gov.br.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Comprovante de pagamento do DAE
Valor

Gratuito (quando for na modalidade “Concessão Gratuita”).

Valor do DAE (quando o Título não for na modalidade “Concessão Gratuita”).

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732

Quanto tempo leva?

Aproximadamente um ano.

Quem utiliza esse serviço?

Quem tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela.

Legislação

Dúvidas frequentes

O que é terra devoluta?

Imóvel que não possui nenhum registro (matrícula) no Cartório de Registro de Imóveis

Quem tem direito à legitimação?

O(a) posseiro(a) que tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela.

Pode ser legitimada mais de uma posse para o mesmo requerente?

Sim, segundo o entendimento legal vigente, advindo da Lei Estadual nº 24.633, de 28 de dezembro de 2023.

Outras informações

De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, artigo 247, quem tornar produtiva uma terra do estado que não tem dono e provar que a usa pessoalmente terá preferência para comprá-la. Essa preferência vale para áreas de até 250 hectares e a pessoa precisará pagar pelo valor da terra, além de taxas adicionais.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: