Ações e informações do serviço
O que é?
Dar anuência do Estado para a transferência de titularidade dos lotes já escriturados do Projeto Jaíba – Etapa II que, estão sendo transferidos a outro comprador, ou a transferência da propriedade de uma pessoa física para uma pessoa jurídica da qual ela faça parte ou seja titular. Esta Carta de anuência é obrigatória para a transferência de titularidade de lotes do Projeto Jaíba – Etapa II.
Etapas, custos e documentos
É o envio da solicitação de emissão da Carta de Anuência do titular para a Seapa, por ofício ou e-mail.
Toda a documentação deve ser entregue no protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte endereçada ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
Após o envio da documentação exigida, o (a) interessado (a) deve acompanhar a análise realizada pela SEAPA por meio do processo no SEI!MG, e-mail ou outros canais oficiais de comunicação, atendendo eventuais solicitações de complementação de informações ou documentos, até a conclusão da etapa.
O (A) requerente deve acompanhar o resultado da análise da documentação financeira por meio do processo no SEI!MG e das comunicações oficiais da SEAPA. Caso sejam identificadas pendências, deverá atender às solicitações de complementação ou regularização da documentação, dentro do prazo estabelecido.
Após o deferimento da solicitação e o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios, o requerente deverá acompanhar, por meio do processo SEI!MG, a emissão da Carta de Anuência pela área técnica da SEAPA, que será encaminhada para assinatura da autoridade competente.
Após a assinatura da Carta de Anuência, será enviada uma via, através do SEI, para o cartório de Registro de Imóveis, que possibilitará a transferência de titularidade do imóvel.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 60 dias para obtenção da Carta de Anuência.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários (as) de terras dentro do Projeto Jaíba, etapa II.
Arquivos
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Decreto 47.144 | 6.34 MB |
| Lei 22.293 | 2.73 MB |
Legislação
Lei 22.293/2016 - Lei de extinção da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas.
Decreto 47.144/2017 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Lei 12.787/2013 - Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável |