O que é?
O Programa Garantia-Safra foi implantado pelo Governo Federal no ano safra 2002/2003, através da Lei Federal n° 10.420 de 10 de abril de 2002, visando assegurar renda mínima aos agricultores familiares que tiveram perdas de produção nos municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Etapas, custos e documentos
A minuta do Termo de Adesão é encaminhada pela Seapa aos municípios, podendo ser solicitado por e-mail: gabinete@agricultura.mg.gov.br; pronafsec@emater.mg.gov.br.
A realização das inscrições dos(as) agricultores(as) familiares é feita nas prefeituras municipais e nos escritórios locais da Emater-MG.
Após a inscrição o(a) agricultor(a) familiar deverá retirar o boleto na prefeitura para pagar sua quota parte efetivando sua participação no Programa.
Após a adesão dos(as) Agricultores(as) Familiares a Prefeitura receberá da Caixa Economia Federal documento com o número de Agricultores(as) Familiares que aderiram ao programa para efetivar o pagamento do aporte municipal, sendo sua quota parte referente ao(a) agricultor(a) aderido(a).
As cotas de contribuição dos municípios e agricultores(as) são definidas:
1 - Agricultores(as) familiares: em R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
2 - Municípios: em R$ 72,00 (setenta e dois reais), por agricultor(a) aderido em sua jurisdição.
Quanto tempo leva?
O benefício ao(à) agricultor(a) familiar é pago em média 1 ano após a realização da adesão, não tendo um cronograma fixo de pagamento.
Quem utiliza esse serviço?
Prefeituras municipais prioritariamente pertencentes a área da Sudene que aderirem ao programa e seus agricultores familiares.
Legislação
Lei Federal nº 10.420 de 10 de abril de 2002 - Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica.
Resolução nº 4 de 27 de novembro de 2023, que estabelece as regras de implementação para a safra de 2023/2024, bem como o valor do benefício do Garantia-Safra, de que trata o §1º do art. 8º da Lei Nº 10420/2002 (atualizada anualmente).
Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007 - A área de atuação da Sudene.
Dúvidas frequentes
Qual a data de pagamento do benefício ?
O benefício ao agricultor familiar é pago em média um ano após a realização da adesão, não tendo um cronograma fixo de pagamento.
Outras informações
O programa tem como base o ano agrícola, o qual se inicia em julho de um ano e termina em junho do próximo ano. No mês de julho do ano corrente logo após a abertura do Plano Safra temos a Reunião do Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra, a qual estabelece as diretrizes do programa para o ano agrícola a ser trabalhado.
Após todo o processo de pagamento das quotas partes é realizado as análises de perda pelos entes responsáveis durante o calendário de plantio. Com a comprovação de perda da produção do município aderido, os(as) agricultores(as) aderidos(as) serão beneficiados(as).
O benefício para cada agricultor aderido no município que comprovar perda é no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Critérios para inscrição dos Agricultores Familiares ao programa
1 – Ser agricultor(a) familiar conforme definido pelo PRONAF;
2 – Possuir renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e meio;
3 – Possuir área de até 4 módulos fiscais;
4 – Possuir área total a ser plantada de no mínimo 0,6 hectare e no máximo 5 hectares das seguintes culturas: feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
5 – Fazer a sua inscrição ao programa na prefeitura ou escritório da Emater-MG de seu município.
Gestão da ação é realizada pela Seapa e com execução em campo pelas prefeituras e escritórios locais da Emater-MG.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável |