O que é?
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao(a) usuário(a) o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao(a) usuário(a) a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo(a) outorgado(a) dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos(as) usos prioritários(as) e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Etapas, custos e documentos
Antes de realizar o requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, há a necessidade de preenchimento completo do CADU, o Cadastro Único das Pessoas Físicas e Jurídicas.
Esse Cadastro realiza a gestão das informações básicas dos atuais e futuros requisitantes de serviços digitais ofertados pelo Sisema.
- Acesse o Portal EcoSistemas ;
- Caso ainda não possua login e senha, clique em "Registre-se aqui" e preencha o formulário com as informações solicitadas. Se preferir, você pode acessar o Portal EcoSistemas clicando em "Entrar com Gov.Br";
- Ao acessar o Portal EcoSistemas você deve completar seu cadastro clicando em "CADU - Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas". Nesta etapa, indicamos acessar os módulos iniciais do curso do Sistema de Licenciamento Ambiental (Módulos 1 ao 4) e seguir os procedimentos para registro de pessoa física ou jurídica, bem como a realizar vínculos dos representantes para requerer serviços no Portal EcoSistemas. O curso está disponível na Trilhas do Saber do Sisema, aba "Cursos Livres", por meio do link Curso: Sistema de Licenciamento Ambiental | Trilhas do Saber. Ou, se preferir, siga as orientações disponíveis no Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas. O documento está disponível no Repositório de Documentos no sítio eletrônico do Igam para o correto preenchimento do CADU.
Importante: Para a realizar o requerimento de Cadastro de Uso Insignificante no SOUT, o cadastro no CADU - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o requerimento de outorga.
Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no CADU, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT.
- Acesse o Portal EcoSistemas;
- Acesse o módulo "SOUT – Outorga de Uso da Água";
- Acesse o "Manual de Outorga" no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de outorga.
Atenção: Para a realização do requerimento de Cadastro de Uso Insignificante no SOUT, o cadastro no CADU - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o requerimento de outorga.
Para cada modo de uso ou a intervenção no recurso hídrico existe taxa distinta que está disponível no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
Quanto tempo leva?
Depende da complexidade dos processos de outroga, se for o caso, há necessidade de vistorias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Portal EcoSistemas, AQUI.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.
Com a conta do Portal EcoSistemas ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU, conforme as orientações disponíveis no Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no CADU, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT.
Outras informações
- A análise de Outorgas não vinculadas a processos de licenciamento ambiental será executada pelo Instituto Mineiro de Gestão das àguas (Igam).
- A análise de Outorgas vinculadas a processos de licenciamento ambiental será executada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), permanecendo integrada ao processo de licenciamento ambiental como um todo.
- Desde 07/10/2019 o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos passou a ser 100% eletrônico. Com isso, o(a) usuário(a) de recursos hídricos não necessitará mais se deslocar até as nossas unidades para a caraterização, formalização e acompanhamento de seus processos.
- A documentação detalhada conforme cada caso (PF, PJ, usos) deverá ser acessada no menu Outorga do site do Igam.
O Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT é um dos módulos de prestação de serviços digitais do Sisema à sociedade, disponibilizados no Portal EcoSistemas.
O Portal EcoSistemas é o acesso único e integrado que tem reunido, de maneira gradativa, os serviços disponibilizados em formato eletrônico pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema. Portanto, o Portal oferece apenas o meio para acessar os módulos individualizados de cada serviço, dentre eles o SOUT, possibilitando a sua integração em uma base de dados única.
Antes de realizar o requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, há a necessidade de preenchimento completo do CADU, o Cadastro Único das Pessoas Físicas e Jurídicas. Esse Cadastro realiza a gestão das informações básicas dos atuais e futuros requisitantes de serviços digitais ofertados pelo Sisema.
O Cadastro Único, reúne as informações das Pessoas Físicas e Jurídicas que são os responsáveis administrativos diretos pelo serviço ambiental a ser requisitado junto ao Sisema. A indicação de responsabilidade é uma etapa obrigatória para os requerimentos de regularização de uso da água e os demais serviços nos módulos do Portal EcoSistemas.
As informações relativas ao empreendimento vinculado à pessoa física ou jurídica são acessadas e informadas nos respectivos módulos do Portal EcoSistemas como, por exemplo, no SOUT. Diferencia-se, assim, os dados cadastrais dos empreendedores, presentes no Cadu, daqueles dados referentes ao empreendimento (objeto do processo administrativo no SOUT).
Dentre os conteúdos orientativos disponíveis sobre o Cadu, encontra-se o treinamento denominado "Sistema de Licenciamento Ambiental" no Portal Trilhas do Saber, a Universidade Corporativa do Sisema. Nos módulos iniciais deste treinamento (Módulos 1 ao 4) há procedimentos para registro de pessoa física ou jurídica, bem como a realização de vínculos de representantes para requerer serviços no Portal EcoSistemas em materiais interativos, vídeos e em pdf. Encontre este treinamento na aba "Cursos Livres" por meio do link Curso: Sistema de Licenciamento Ambiental | Trilhas do Saber
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Juiz de Fora | Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata – URGA ZM |