O que é?
O cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres do IEF objetiva identificar propriedades rurais com condições ambientais e estrutura adequada ao recebimento e soltura de animais silvestres apreendidos, propiciando a devolução de tais animais ao seu ambiente natural com maiores chances de adaptação e de sobrevivência
Etapas, custos e documentos
O(A) interessado(a) deve acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no SEI MG: clique aqui.
Gratuito
Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação, e a consequente inserção de peticionamento em meio digital.
Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG, referente ao cadastro de áreas de soltura de animais silvestres, clique aqui.
Gratuito
Trata-se de solicitação realizada junto ao órgão ambiental para que seja vistoriada a área em que se pretende obter o reconhecimento para a soltura de animais silvestres e que, para seu atendimento, pode ensejar o envio de documentação complementar porventura solicitada pelo IEF, no processo criado anteriormente, no SEI!MG.
Para acessar o passo a passo sobre como fazer o peticionamento intercorrente em um processo SEI!MG, referente ao uso e manejo de fauna silvestre, clique aqui.
Documentos: específicos por tipo de solicitação.
Gratuito.
Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que deverá ser acompanhado por meio do SEI!MG, em caso de indeferimento ou deferimento da solicitação, e que é necessário para o prosseguimento do processo.
Gratuito.
Essa etapa é executada pelo(a) requerente, que ao receber a comunicação sobre a liberação para implantação do viveiro, deverá construi-lo conforme diretrizes estabelecidas pelo IEF.
Variará de acordo com o preço de mercado dos materiais na região e com os materiais utilizados na construção.
Trata-se do requerimento de vistoria feito ao IEF, no processo criado anteriormente no SEI!MG, por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, ou seja, trata-se do encaminhamento do peticionamento desejado pelo meio digital.
Para acessar o passo a passo sobre como fazer o peticionamento intercorrente em um processo SEI!MG, referente ao uso e manejo de fauna silvestre, clique aqui.
Gratuito.
Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), sobre obtenção e aprovação do viveiro ou comunicação de solicitação de adequações, por meio do SEI!MG, em caso de deferimento ou solicitação de adequações do viveiro, e o que é necessário para o prosseguimento do processo.
Gratuito.
Trata-se de comunicação ao requerente, após a aprovação do viveiro construído, sobre a aprovação da sua propriedade como área de soltura de animais silvestres, por meio de ofício dentro do processo criado, anteriormente, no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 120 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica que possua interesse em cadastrar uma propriedade para a realização de solturas de animais silvestres
Legislação
Dúvidas frequentes
As dúvidas relativas às atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleos de Biodiversidade das Unidades Regionais de abrangência do município da propriedade.
Para ter acesso as principais perguntas recebidas pelo IEF referentes ao assunto, clique aqui
Outras informações
Para inscrever uma propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres junto ao IEF é necessário certificar-se de que possui condições de implantar um viveiro de aclimatação com no mínimo 24m² de área construída e de fornecer alimentação diária aos animais.
Além disso, é necessário certificar-se de que a propriedade:
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Esteja em dia com a declaração do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
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Não se localize em condomínios, próxima a perímetros urbanos ou em um raio de até 6km de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
A procuração a ser apresentada deverá apresentar finalidade específica de cadastro de área de soltura, nos casos em que o(a) cadastrante está fazendo o cadastro em nome do(a) proprietário(a) do imóvel.
Tanto os(as) coproprietários(as) em caso de existência de mais de um(a) proprietário(a) como o(a) inventariante em caso de propriedade pertencente a espólio em processo de inventário deverão apresentar cartas de anuência para o exercício da função.