Ações e informações do serviço
O que é?
O cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres do IEF objetiva identificar propriedades rurais com condições ambientais e estrutura adequada ao recebimento e soltura de animais silvestres apreendidos, propiciando a devolução de tais animais ao seu ambiente natural com maiores chances de adaptação e de sobrevivência.
Etapas, custos e documentos
O Interessado ou a interessada deve preencher o formulário de cadastro da propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS.
Enviar os documentos abaixo para o e-mail projeto.asas@meioambiente.mg.gov.br.
ATENÇÃO:
Documentos Complementares:
- Procuração com finalidade específica de cadastro de área de soltura, nos casos em que o cadastrante está fazendo o cadastro em nome do proprietário ou da proprietária do imóvel;
- Cópia digitalizada do RG do proprietário ou da proprietária ;
- Cópia digitalizada do CPF do proprietário ou da proprietária ;
- Em caso de RPPN, cópia digitalizada do Plano de Manejo, quando houver;
O IEF fará uma avaliação prévia das informações fornecidas e fará uma vistoria na propriedade para avaliação dos atributos locacionais e ambientais.
Essa etapa, a Implantação do viveiro de aclimatação ou reabilitação, é executada pelo ou pela requerente, que ao receber a comunicação sobre a liberação para implantação do viveiro, deve construi-lo conforme diretrizes estabelecidas pelo IEF.
Para obter o Termo de Referência do viveiro de aclimatação ou reabilitação, clique aqui.
O IEF fará avaliação do viveiro implantado e, em caso de aprovação, a área estará apta ao recebimento de animais.
O IEF destinará animais para soltura na área, em geral a cada seis meses.
O proprietário ou a proprietária deve prezar pela segurança, saúde, alimentação e bem-estar dos animais até a sua dispersão na natureza.
Para obter as diretrizes para aclimatação e reabilitação, clique aqui.
Custos com o fornecimento de alimentação e de tratador, quando necessário, que são de responsabilidade do proprietário ou da proprietária da área.
Quanto tempo leva?
Até 120 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica que possua interesse em cadastrar uma propriedade para a realização de solturas de animais silvestres.
Legislação
- Portaria IEF nº 182, de 09 de dezembro de 2013 – Institui o Projeto Áreas de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
- Instrução Normativa Ibama nº 5, de 13 de maio de 2021 – Dispõe sobre as diretrizes, prazos e os procedimentos para a operacionalização dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, bem como para a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente a esses centros.
Dúvidas frequentes
As dúvidas relativas às atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleos de Biodiversidade das Unidades Regionais de abrangência do município da propriedade.
Para ter acesso as principais perguntas recebidas pelo IEF referentes ao assunto, clique aqui
Outras informações
Para inscrever uma propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres junto ao IEF é necessário certificar-se de que possui condições de implantar um viveiro de aclimatação com no mínimo 24m² de área construída e de fornecer alimentação diária aos animais.
Além disso, é necessário certificar-se de que a propriedade:
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Esteja em dia com a declaração do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
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Não se localize em condomínios, próxima a perímetros urbanos ou em um raio de até 6km de Unidades de Conservação de Proteção Integral.