Obter licenças para Pesca Amadora
O que é
Licença para a prática das categorias de Pesca Amadora. Pesca Amadora é aquela praticada por pessoa física com a finalidade de lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial e devidamente autorizada pelo órgão competente. As modalidades contempladas são: Embarcada/ Desembarcada/ Subaquática.
A carteira para pesca amadora é obrigatória para o exercício da pesca, estando o pescador, sem a licença, sujeito a autuação, multa e apreensão de seu material.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas que desejam praticar a pesca de forma amadora no Estado de Minas Gerais.
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
Usuário deve acessar o link disponível abaixo neste site (CANAIS DE PRESTAÇÃO), preencher o formulário digital escolhendo a categoria desejada (Embarcada, Desembarcada ou Subaquática). Será gerado um Documento de Arrecadação Estadual referente a taxa de Expediente. Após o pagamento sua licença já está valendo, bastando portar sua licença junto com o comprovante de pagamento. A guia do DAE vem junto com a carteira após o preenchimento do formulário.
Documentação
Informações pessoais como número do CPF, RG, Nome e Endereço
Valor
Licença de Pesca Amandora |
Número de UFEMGS |
Embarcada |
27 |
Desembarcada |
12 |
Subaquática |
27 |
Pesca Amadora Embarcada: R$100,21
Pesca Amadora Subaquática: R$100,21
Pesca Amadora Desembarcada: R$44,54
Canais de Prestação
Quanto tempo leva?
Alguns minutos para emissão, dependendo do pagamento posterior para sua validade.
Legislação
Outras informações
A carteira tem validade de 1 ano a partir da data de autenticação bancária e deve ser utilizada junto com o comprovante de pagamento.
Para menores de 12 anos, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, a carteira é gratuita. Para esses casos, carteirinha já pode ser emitida on-line ou pode ser solicitada pessoalmente em uma das unidades de atendimento do IEF. É necessário apresentar os documentos que comprovem o direito à isenção da taxa.
Ao optar pela categoria isento você está afirmando ser aposentado, homem maior de 65 anos, mulher maior de 60 anos ou menor de 12 anos e poderá responder por prestar falsas informações ou ainda ter problemas com a fiscalização caso não faça jus a gratuidade nos termos da lei.
As solicitações das licenças de pesca amadora, estão vinculadas ao pagamento da taxa disponível no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ficando a cargo do interessado a emissão e o pagamento da referida taxa de expediente.
O limite de captura e transporte por pescador amador licenciado é de 10Kg (dez quilogramas), mais um exemplar de qualquer tamanho, acima do limite mínimo estabelecido pela legislação vigente.
É proibido ao pescador amador armazenar e transportar pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro, ou em forma de postas ou filés.
Os peixes com comprimento total maior ou igual a um metro pode ter a cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que permitam sua identificação. O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização. É proibida a comercialização ou industrialização do produto da Pesca Amadora.
A prática de Pesca Subaquática envolve riscos para si e para outros e deve ser praticada com muita responsabilidade e cautela. Ao solicitar sua carteira, você está declarando estar capacitado para sua prática.