O que é?
Esse serviço consiste no registro obrigatório e na renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserra no Estado de Minas Gerais.
Etapas, custos e documentos
O interessado, por pessoa física ou jurídica, realizará o Cadastro de Identificação no Portal de Serviços do Sisema, acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas” e preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.
Gratuito
Após a conclusão do cadastro de identificação, acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, indicar a atividade desenvolvida e o seu enquadramento conforme anexos da Portaria IEF nº 125 de 2020.
Para verificar se você ou sua empresa estão sujeitos ao Cadastro e Registro de atividades referentes à flora, clique aqui para acesso às atividades listadas nos Anexos da Portaria IEF nº 125 de 2020.
Gratuito
Essa etapa se caracteriza pelo pagamento da taxa de expediente por meio da quitação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) gerado a partir do próprio EcoSistemas com o valor correspondente a atividade para recolhimento na rede bancária.
Os valores para cada um dos enquadramentos poderá ser acesso aqui.
Após o pagamento do DAE, o interessado acessará o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas e realizar o preenchimento das informações solicitadas e anexar os documentos obrigatórios.
Gratuito
Inseridas as informações e documentações obrigatórias, o sistema disponibilizará para emissão o certificado de registro, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.
Gratuito
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, que transporte carvão vegetal no território do estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da federação e a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços em que se utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de vegetação nativa.
Deverão ainda realizar o registro e obter a autorização de uso no novo REC as pessoas físicas e jurídicas que comercializem, o portem e façam a utilização florestal de motosserras no estado de Minas Gerais.
Legislação
Dúvidas frequentes
Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulos Florestal e Motosserra.
Outras dúvidas na utilização dos sistemas deverão ser encaminhadas por e-mail à unidades regionais do IEF/MG da sua região, responsáveis pelo cadastro e registro de atividades.
Clique aqui para acessar os contatos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.
Outras informações
Recadastramento de atividades ligadas à flora e motossera no Novo Sistema REC
As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro e não realizaram a renovação anual 2020, deverão realizar o recadastramento, nos sistemas de informações disponibilizados pelo pelo Sisema e pelo IEF, acessando o Portal de Serviços do SISEMA.
Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto na Portaria IEF nº 125 de 2020, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.25 e 7.26 da Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.
As Licenças de Porte e Uso dos equipamentos que tiveram seu registro cancelado também serão canceladas.
O cancelamento do registro não impede que seja realizado a qualquer momento novo registro inicial nos sistemas de informação disponibilizados pelo Sisema e pelo IEF para obtenção da regularidade de registro.
As pessoas físicas e jurídicas que realizaram o registro inicial no ano de 2020 ou a renovação anual no exercício de 2020 e estão de posse de Certificado válido até 31 de janeiro de 2021, ficam obrigadas a realizar novo registro inicial nos sistemas de informações disponibilizados pelo Sisema e pelo IEF antes da data de vencimento do certificado.
Prazos para o Recadastramento
- Até 31 de dezembro de 2020 para o recadastramento das pessoas físicas e jurídicas.
- Até 30 de setembro de 2021 para o recadastramento das pessoas físicas e jurídicas isentas de recolhimento.