O que é?
Trata-se de serviço em que o cidadão poderá obter junto ao órgão ambiental, por meio de uma certidão, da comprovação da inexistência de débitos referentes à lavratura de autos de infração decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual.
Etapas, custos e documentos
O interessado em obter a certidão negativa de débitos de autos de infração deverá emitir um Documento de Arrecadação Estadual aqui.
Gratuito.
Emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo interessado, ele deverá realizar sua quitação e guardar o comprovante.
7 UFEMGs.
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui
Para protocolar o requerimento da certidão via SEI (online) ou presencialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF responsável pelo município do interessado, o cidadão deverá apresentar a seguinte documentação:
Após o protocolo, é feita a análise do requerimento pelo IEF, verificando se existem débitos relativos aos itens estabelecidos na legislação que rege o serviço. A partir dessa consulta é que são geradas as certidões, as quais pode ter status de positiva, positiva com efeito de negativa ou negativa.
A retirada da certidão devidamente assinada deve ser feita presencialmente junto à Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade do IEF na qual foi feito o requerimento de forma presencial ou, no caso de requerimento feito via SEI, a certidão será disponibilizada no processo criado para o requerimento.
A certidão terá validade de 180 dias a contar de sua emissão.
Quanto tempo leva?
30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
O serviço se destina a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em atestar a existência ou inexistência de autos de infração em seu nome junto ao IEF
Legislação
Outras informações
Para fazer o requerimento de forma presencial, o usuário, ou seu procurador, deverá se dirigir até uma Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio (Endereços constantes no Item UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO?).
Para fazer o requerimento via SEI, o usuário, ou seu procurador, deve seguir os seguintes passos:
Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “IEF: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas – INTERIOR”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de “Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração”, seguida do nome do requerente (ex: Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração – Nome da pessoa ou empresa).
Além disso, também deve ser selecionada a “Cidade”, a qual corresponde a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF na qual o processo será aberto. Para descobrir qual URFBio atende o seu município, acesse URFBio da sua região.
Posteriormente, em “Documentos”, deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”.
Deve ser incluída toda a documentação necessária, descrevendo em “Complemento do Tipo de Documento” qual o tipo de documento que está sendo anexado (ex: comprovante de endereço, RG, CPF, Comprovante de Pagamento de Taxa de Expediente).
Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).
O nível de acesso será “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI.
Por fim, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
Ao final, será gerado um número de processo e o requerente receberá um “Recibo Eletrônico de Protocolo”.
Todos os processos gerados por este “Usuário Externo” estarão na página principal de acesso desse usuário e este poderá acessar o seu processo e consultar o andamento clicando sobre ele. Uma vez finalizado o procedimento pelo usuário o processo estará disponível para a unidade de protocolo da URFBio Metropolitana que analisará a documentação e despachará no processo SEI/MG informando se o processo foi protocolado ou recusado. Este despacho será enviado ao usuário pelo e-mail cadastrado no SEI/MG e o processo caso recusado é encerrado e caso protocolado segue para a unidade responsável pela análise. Caso haja alguma documentação faltante ou incorreta e o processo for recusado, o usuário externo será comunicado por e-mail e poderá corrigir seu cadastro peticionando NOVO processo.