Obter Certidões Negativas de Débitos de Autos de Infração

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de serviço em que o cidadão poderá obter junto ao órgão ambiental, por meio de uma certidão, da comprovação da inexistência de débitos referentes à lavratura de autos de infração decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual.

Etapas, custos e documentos

1
Emitir o Documento de Arrecadação Estadual

O interessado em obter a certidão negativa de débitos de autos de infração deverá emitir um Documento de Arrecadação Estadual aqui.

Valor

Gratuito.

2
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual

Emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo interessado, ele deverá realizar sua quitação e guardar o comprovante.

Valor

7 UFEMGs.

3
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui 

Documentos
Documento de identificação com foto
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Foto
“selfie” segurando seu documento de identificação
Canais de prestação
Presencial

O endereço das URFBios poderá ser encontrado abaixo o campo "Unidades onde o serviço é prestado".

4
Protocolar Requerimento

Para protocolar o requerimento da certidão via SEI (online) ou presencialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF responsável pelo município do interessado, o cidadão deverá apresentar a seguinte documentação: 

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Carteira de Identidade (RG)
Comprovante de endereço
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
no caso de pessoa jurídica
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do representante legal da empresa, no caso de pessoa jurídica
Carteira de Identidade (RG)
do representante legal da empresa, no caso de pessoa jurídica
Canais de prestação
5
Retirar certidão

Após o protocolo, é feita a análise do requerimento pelo IEF, verificando se existem débitos relativos aos itens estabelecidos na legislação que rege o serviço. A partir dessa consulta é que são geradas as certidões, as quais pode ter status de positiva, positiva com efeito de negativa ou negativa.  

A retirada da certidão devidamente assinada deve ser feita presencialmente junto à Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade do IEF na qual foi feito o requerimento de forma presencial ou, no caso de requerimento feito via SEI, a certidão será disponibilizada no processo criado para o requerimento. 

A certidão terá validade de 180 dias a contar de sua emissão. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

30 dias. 

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço se destina a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em atestar a existência ou inexistência de autos de infração em seu nome junto ao IEF

Legislação

Outras informações

Para fazer o requerimento de forma presencial, o usuário, ou seu procurador, deverá se dirigir até uma Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio (Endereços constantes no Item UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO?).

Para fazer o requerimento via SEI, o usuário, ou seu procurador, deve seguir os seguintes passos:

Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “IEF: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas – INTERIOR”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de “Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração”, seguida do nome do requerente (ex:  Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração – Nome da pessoa ou empresa).

Além disso, também deve ser selecionada a “Cidade”, a qual corresponde a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF na qual o processo será aberto. Para descobrir qual URFBio atende o seu município, acesse URFBio da sua região.

Posteriormente, em “Documentos”, deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. 

Deve ser incluída toda a documentação necessária, descrevendo em “Complemento do Tipo de Documento” qual o tipo de documento que está sendo anexado (ex: comprovante de endereço, RG, CPF, Comprovante de Pagamento de Taxa de Expediente).

Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).

O nível de acesso será “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”.

Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.

Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos a serem incluídos no processo.

Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.

Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI.

Por fim, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela). 

Ao final, será gerado um número de processo e o requerente receberá um “Recibo Eletrônico de Protocolo”.

Todos os processos gerados por este “Usuário Externo” estarão na página principal de acesso desse usuário e este poderá acessar o seu processo e consultar o andamento clicando sobre ele. Uma vez finalizado o procedimento pelo usuário o processo estará disponível para a unidade de protocolo da URFBio Metropolitana que analisará a documentação e despachará no processo SEI/MG informando se o processo foi protocolado ou recusado. Este despacho será enviado ao usuário pelo e-mail cadastrado no SEI/MG e o processo caso recusado é encerrado e caso protocolado segue para a unidade responsável pela análise. Caso haja alguma documentação faltante ou incorreta e o processo for recusado, o usuário externo será comunicado por e-mail e poderá corrigir seu cadastro peticionando NOVO processo. 

Unidades onde o serviço é prestado

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