Obter registro de Pescador Profissional

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se da obrigação trazida na Lei nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002 e regulamentada pela Portaria IEF nº 101, de 16 de setembro de 2020, para o exercício das atividades de pesca e comércio de pescado por pescador profissional.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de identificação de pessoas físicas

O interessado realizará o Cadastro de Identificação no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”. O usuário deverá preencher as informações e anexar os documentos obrigatórios.

Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar o passo a passo disponível no Manual do Usuário Externo do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Procuração
Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar;
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Realizar a caracterização da atividade

Após a conclusão do cadastro de identificação, o usuário deverá acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas e indicar a atividade “Pescador Profissional”, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.

Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar o passo a passo disponível no Manual do Usuário Externo do Serviço de Cadastro e Registro – Pescador Profissional.

Documentos
Comprovante de endereço
Valor

Gratuito.

3
Emitir o certificado

Inseridas as informações e documentações obrigatórias o sistema emitirá o certificado automaticamente.

Quanto tempo leva?

Imediato.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas que exerçam atividade de pesca profissional no Estado.

Legislação

Dúvidas frequentes

Emiti meu certificado via SEI, preciso cadastrar no Novo Sistema REC do Portal Ecosistemas?

Sim, o recadastramento é obrigatório para todos os pescadores que já possuam registro, conforme Portaria IEF Nº 101/2020. Será cancelado o registro do pescador profissional que não realizar o recadastramento.

Prazos para o Recadastramento: Até 30 de setembro de 2021 para pescadores profissionais.

Outras informações

Recadastramento de atividades ligadas à fauna aquática no Novo Sistema REC:

O recadastramento é obrigatório para todos os pescadores que já possuam registro, conforme Portaria IEF Nº 101/2020. Será cancelado o registro do pescador profissional que não realizar o recadastramento.

Prazos para o Recadastramento:

Até 30 de setembro de 2021 para pescadores profissionais.

Outras dúvidas na utilização dos sistemas deverão ser encaminhadas por e-mail à unidades regionais do IEF/MG da sua região, responsáveis pelo cadastro e registro de atividades ou por meio do portal Fale Conosco.

Clique aqui para acessar os contatos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: