O que é?
Mecanismo constituído para que os municípios regulados pela Arsae-MG possam instituir fundo de saneamento e receber até 4% (quatro por cento) da receita líquida auferida pelo prestador.
Os(as) interessados(as) devem acionar a Arsae e encaminhar a documentação necessária.
O serviço é totalmente gratuito.
Etapas, custos e documentos
O município solicita, por meio de Ofício da Prefeitura Municipal, que a Arsae-MG analise a habilitação de seu FMSB à percepção de repasse de parcela da receita direta do prestador regulado no município, encaminhando toda a documentação necessária para essa habilitação.
A documentação está prevista na Resolução Arsae-MG nº 110/2018.
Gratuito.
Recebida e analisada a documentação enviada pelo município, pode ser identificada a necessidade de informações complementares, como documentos relacionados ou faltantes ou ainda esclarecimentos diversos.
A Arsae entrará em contato com o município (via e-mail) que deverá enviar esse complemento, tanto por e-mail ou por Peticionamento Eletrônico via SEI (solicitar acesso via e-mail).
Gratuito.
A Arsae-MG responde à solicitação (via e-mail), indicando habilitação do Fundo ou, caso a habilitação não tenha sido possível, as justificativas para a não habilitação, naquele momento.
Eventual não habilitação do repasse em um dado momento não impede o município de realizar nova solicitação, em um momento em que os impeditivos da habilitação tenham sido eliminados.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Município.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Pode-se habilitar Fundo Municipal de outra natureza à percepção dos Recursos?
R1) Não, apenas Fundos Municipais de Saneamento Básico podem ser habilitados.
2) Para o município que não apresenta a documentação completa, é recomendado o envio da documentação, mesmo assim?
R2) Recomenda-se o envio da documentação completa, para maior celeridade na habilitação, disponível no site da Arsae-MG. Clique para acessar
Outras informações
O prazo referido considera a recepção da documentação completa, pela Arsae-MG, e pode ser prorrogado de forma justificada.
No caso de recebimento de informação complementar referente a solicitação em análise, o prazo para prestação do serviço será de 15 dias após o recebimento, também passível de prorrogação de forma justificada.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gabinete - Arsae |