Habilitar repasse tarifário a fundo municipal de saneamento básico

Conteúdo Principal

O que é?

Mecanismo constituído para que os municípios regulados pela Arsae-MG possam instituir fundo de saneamento e receber até 4% (quatro por cento) da receita líquida auferida pelo prestador.

Os(as) interessados(as) devem acionar a Arsae e encaminhar a documentação necessária.

O serviço é totalmente gratuito.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar habilitação de repasse ao FMSB.

O município solicita, por meio de Ofício da Prefeitura Municipal, que a Arsae-MG analise a habilitação de seu FMSB à percepção de repasse de parcela da receita direta do prestador regulado no município, encaminhando toda a documentação necessária para essa habilitação.

A documentação está prevista  na Resolução Arsae-MG nº 110/2018

Documentos
Ofício
O ofício deve  solicitar  o  reconhecimento  tarifário  de  repasse  a fundo  municipal  de  saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo.
Lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico receptor do repasse
Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e lei que o instituiu
Publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal Gestor do FMSB
Declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Em último caso, pode ser encaminhado de maneira física para a Arsae (Rod. Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 5° andar. CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG).

2
Enviar informação complementar e/ou esclarecimentos (a critério da Arsae-MG, sempre que necessário).

Recebida e analisada a documentação enviada pelo município, pode ser identificada a necessidade de informações complementares, como documentos relacionados ou faltantes ou ainda esclarecimentos diversos.
A Arsae  entrará em contato com o município (via e-mail) que deverá enviar esse complemento, tanto por e-mail ou por Peticionamento Eletrônico via SEI (solicitar acesso via e-mail).

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Em último caso, ser encaminhado de maneira física para a Arsae (Rod. Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 5° andar. CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG). 

3
Consultar Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou e-mail para obter a resposta

A Arsae-MG responde à solicitação (via e-mail), indicando habilitação do Fundo ou, caso a habilitação não tenha sido possível, as justificativas para a não habilitação, naquele momento.

Eventual não habilitação do repasse em um dado momento não impede o município de realizar nova solicitação, em um momento em que os impeditivos da habilitação tenham sido eliminados. 

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Encaminhamento de resposta diretamente por e-mail e/ou telefone.

Encaminhamento de número de Processo SEI-MG e orientações para Pesquisa Pública (não é necessário cadastro externo).  

Entrega presencial de cópia impressa (caso solicitado). 

Quanto tempo leva?

30 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Município.

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Pode-se habilitar Fundo Municipal de outra natureza à percepção dos Recursos?
R1) Não, apenas Fundos Municipais de Saneamento Básico podem ser habilitados.

2) Para o município que não apresenta a documentação completa, é recomendado o envio da documentação, mesmo assim?
R2) Recomenda-se o envio da documentação completa, para maior celeridade na habilitação, disponível no site da Arsae-MG. Clique para acessar 

Outras informações

O prazo referido considera a recepção da documentação completa, pela Arsae-MG, e pode ser prorrogado de forma justificada.

No caso de recebimento de informação complementar referente a solicitação em análise, o prazo para prestação do serviço será de 15 dias após o recebimento, também passível de prorrogação de forma justificada. 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gabinete - Arsae
Atualizado em: