Celebrar parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Conteúdo Principal

O que é?

A Lei Federal nº 13.019/2014 introduziu o novo marco regulatório das parcerias da União, dos Estados e dos municípios com as organizações da sociedade civil. Essa norma restringiu os convênios a ajustes entre entes federados e pessoas jurídicas e ele vinculadas e a repasses para serviços ao Sistema Único de Saúde, alterando substancialmente parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros.

A partir de 23/01/2015, as parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco serão realizadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

Para celebrar uma parceria com o Estado de Minas Gerais a Organização da Sociedade Civil precisa, além de cumprir os requisitos presentes na Lei nº 13.019/2014, ser selecionada em um Edital de Chamamento Público disponíveis para consulta no Portal Sigcon-Saída, ser definida por meio de inexigibilidade ou dispensa de chamamento pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro ou ser beneficiária de uma indicação de emenda parlamentar. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no Portal Cagec

Acessar o Portal Cagec, criar novo usuário e preencher os dados básicos.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
2
Realizar cadastro no Portal Sigcon-Saída

Acessar o Portal Sigcon-Saída e criar usuário de acordo com  a modalidade de cadastro que corresponde a sua situação.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

Para fazer download do aplicativo, clique de acordo com o sistema operacional do seu celular:

Google Play

Apple Store

3
Cadastrar Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

Cadastrar a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
4
Preencher Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

Preencher a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.

O objeto da parceria MROSC deverá ser detalhado no plano de trabalho. 

Documentos
Checklist de Documentos
Providenciar a documentação listada no checklist considerando o objeto específico da proposta. Consultar lista do checklist, clique aqui.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

De forma geral, as parcerias MROSC seguem o seguinte fluxo, a depender da complexidade do objeto:

Quem utiliza esse serviço?

Podem celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação (parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014) : as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedade cooperativas e organizações religiosas.

Legislação

Clique aqui e aqui para acessar a legislação vigente.

Dúvidas frequentes

1. Como celebrar parcerias MROSC?

A celebração de parcerias é realizada conforme estabelecido no Decreto nº 47.132/2017 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017.

2. Como executar a parceria firmada?

A OSC parceira deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto nº 47.132/2017, no Plano de Trabalho e nas cláusulas contidas no termo firmado.

Outras informações sobre a execução, monitoramento e avaliação de parcerias estão disponíveis no manual on-line.

3.  Como prestar contas?

A OSC deverá demonstrar, por meio de documentos, informações e relatórios relativos ao cumprimento do objeto acordado e a finalidade da parceria e da boa e regular aplicação dos recursos.

A responsabilidade pela apresentação da prestação de contas da parceria é da OSC, que recebeu os recursos públicos, não se aplicando ao representante legal que assinou o instrumento, pois seu mandato pode se encerrar e outro assumir as obrigações.

Outras informações sobre prestação de contas de parcerias estão disponíveis no manual on-line.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: