O que é?
A Lei Federal nº 13.019/2014 introduziu o novo marco regulatório das parcerias da União, dos Estados e dos municípios com as organizações da sociedade civil. Essa norma restringiu os convênios a ajustes entre entes federados e pessoas jurídicas e ele vinculadas e a repasses para serviços ao Sistema Único de Saúde, alterando substancialmente parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros.
A partir de 23/01/2015, as parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco serão realizadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
Para celebrar uma parceria com o Estado de Minas Gerais a Organização da Sociedade Civil precisa, além de cumprir os requisitos presentes na Lei nº 13.019/2014, ser selecionada em um Edital de Chamamento Público disponíveis para consulta no Portal Sigcon-Saída, ser definida por meio de inexigibilidade ou dispensa de chamamento pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro ou ser beneficiária de uma indicação de emenda parlamentar.
Etapas, custos e documentos
Acessar o Portal Cagec, criar novo usuário e preencher os dados básicos.
O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.
Acessar o Portal Sigcon-Saída e criar usuário de acordo com a modalidade de cadastro que corresponde a sua situação.
O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.
Cadastrar a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.
Preencher a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.
O objeto da parceria MROSC deverá ser detalhado no plano de trabalho.
Quanto tempo leva?
De forma geral, as parcerias MROSC seguem o seguinte fluxo, a depender da complexidade do objeto:
Quem utiliza esse serviço?
Podem celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação (parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014) : as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedade cooperativas e organizações religiosas.
Legislação
Dúvidas frequentes
1. Como celebrar parcerias MROSC?
A celebração de parcerias é realizada conforme estabelecido no Decreto nº 47.132/2017 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017.
2. Como executar a parceria firmada?
A OSC parceira deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto nº 47.132/2017, no Plano de Trabalho e nas cláusulas contidas no termo firmado.
Outras informações sobre a execução, monitoramento e avaliação de parcerias estão disponíveis no manual on-line.
3. Como prestar contas?
A OSC deverá demonstrar, por meio de documentos, informações e relatórios relativos ao cumprimento do objeto acordado e a finalidade da parceria e da boa e regular aplicação dos recursos.
A responsabilidade pela apresentação da prestação de contas da parceria é da OSC, que recebeu os recursos públicos, não se aplicando ao representante legal que assinou o instrumento, pois seu mandato pode se encerrar e outro assumir as obrigações.
Outras informações sobre prestação de contas de parcerias estão disponíveis no manual on-line.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - Módulo Saída (Sigcon-Saída) |