Celebrar Contrato de Gestão com Serviço Social Autônomo (SSA)

Conteúdo Principal

O que é?

Contrato de Gestão com Serviço Social Autônomo é o acordo realizado entre o Poder Executivo Estadual, representado pelo órgão ou entidade estatal parceira (OEEP), e o Serviço Social Autônomo (SSA) visando trabalhar juntos em atividades e ações que beneficiam a todos, como fornecer serviços públicos.
Esse acordo também define os objetivos que devem ser alcançados.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no Portal Cagec

O(A) intedessado(a) deve acessar o Portal Cagec, criar novo usuário e preencher os dados básicos.

O registro de convenentes no Cagec é o primeiro passo para a celebração de contrato de gestão com SSA.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Documentos
O interessado deve efetuar seu registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec, conforme orientações contidas no manual on-line, apresentando os seguintes documentos:
  • Legislação que instituiu ou autorizou a instituição do SSA, acompanhada do estatuto e do regulamento de compras e contratações do SSA;
  • Habilitação jurídica do SSA;
  • Credenciamento do representante legal do SSA;
  • Regularidade fiscal e trabalhista do SSA;
  • Responsabilidade e transparência fiscal do SSA;
  • Regularidade do SSA no uso de recursos públicos e a adimplência com o Estado.
Canais de prestação
2
Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo e participar de processos administrativos com o Governo de Minas Gerais no link no campo Web abaixo.

 

Canais de prestação
3
Providenciar documentação solicitada pelo órgão ou entidade estatal parceiro

Após concluir o cadastro de usuário externo, o(a) interessado(a) deve providenciar a documentação solicitada pelo órgão ou entidade estatal parceira, que será responsável pelo peticionamento da documentação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Depois da entrega de toda a documentação, o órgão ou entidade estatal parceira terá o prazo de 20 dias, da data da assinatura, para publicar o extrato do contrato de gestão com SSA no Diário Oficial do Estado, conforme o Decreto nº 48.718/2023.
 

Quem utiliza esse serviço?

Pode celebrar contrato de gestão com SSA: o Serviço Social Autônomo - organização privada sem fins econômicos, que serve ao interesse público e de utilidade pública, sem prazo definido para acabar e que seja criada ou autorizada por lei.

Legislação

Dúvidas frequentes

1. Como se tornar um SSA?

Para descentralizar a execução de serviços e se tornar um Serviço Social Autônomo (SSA) o interessado deverá solicitar ao Poder Executivo que poderá criar o Serviço Social Autônomo – SSA –, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro em município do Estado.

Órgãos e entidades do Poder Executivo poderão propor ao Governador do Estado o Projeto de Lei, de acordo com o Decreto nº 48.333/2021

Passo a passo:

Para criar um Projeto de Lei, que é responsabilidade do Governador do Estado, deverá apresentar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI a exposição de motivos preenchida e assinado pelo titular do órgão ou da entidade interessado, incluindo as principais informações e explicando de forma resumida a necessidade e os motivos que justificam a criação do SSA. 

O modelo da exposição de motivos está como anexo no Decreto nº 48.333/2021. 
 
É necessário, também, que tenha a manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica ou Procuradoria do órgão ou entidade interessado ou da Advocacia-Geral do Estado. Outro documento indispensável é o rascunho do Projeto de Lei em formato eletrônico que pode ser editado.

O Projeto de Lei a ser apresentado deverá ter sua estrutura e organização de acordo com os artigos 89 a 93 da Lei nº 23.081/2018.

É necessário que o interessado avalie o envio do Projeto de Lei ao dirigente máximo do órgão que estiver vinculado para que ocorra manifestação manifestação de todos os titulares dos órgãos e das entidades com competências afetas pelo Projeto de Lei  e para que ocorra análise de como o Projeto de Lei poderá afetar ou não. 

Após, O Projeto de Lei deverá ser enviado para a Secretaria de Estado de Governo (Segov) que coordena o Programa de descentralização da execução de serviços para o terceiro setor ao que se refere ao contrato de gestão com SSA.

Realizado todas essas etapas, o Governador do Estado encaminhará para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei para ser avaliado pelo Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais.

2. Como celebrar contrato de gestão com SSA?

A celebração de contrato de gestão com SSA é realizada conforme Decreto nº 48.718/2023, bem como a Lei nº 23.081/2018.

3. Como executar contrato de gestão com SSA?

Na execução do contrato de gestão celebrado, o SSA deverá observar rigorosamente o disposto no Decreto nº 48.718/2023, no Plano de Operação e nas cláusulas contidas no contrato firmado.

4. Como prestar contas no contrato de gestão com SSA?

O processo de prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. O SSA deverá demonstrar, por meio de documentos, informações e relatórios, o alcance de resultados e a regular aplicação dos recursos, bens e pessoal vinculados ao contrato de gestão celebrado.

Recomenda-se a leitura do Decreto nº 48.718/2023 para que se tome conhecimento dos prazos, documentos, e medidas adotados para uma boa execução, bom monitoramento e prestação de contas de um contrato de gestão com SSA, bem como das penalidades e sanções previstas no caso de ocorrer má gestão, administração ou execução dos recursos provenientes de contratos de gestão com SSA.

A prestação de contas deverá ocorrer:

  • Ao término de cada exercício;
  • Na extinção do contrato de gestão com SSA, que poderá ocorrer pelo término do contrato, pela rescisão unilateral pelo órgão ou entidade estatal parceiro, por acordo entre as partes ou pelo fim do SSA;
  • A qualquer momento, por determinação do órgão ou entidade estatal parceiro.

5. Existem documentos padrões para celebrar contrato de gestão com SSA?

Os documentos padrões para firmar o contrato de gestão estão disponíveis no Portal Sigcon-Saída.

6. Posso realizar mais de um contrato de gestão com SSA?

É permitido fazer mais de um contrato de gestão ou acordo semelhante com a Administração Pública do Poder Executivo, mesmo que seja com o mesmo órgão ou entidade estatal parceiro, para realizar atividades ou ações usando a mesma estrutura administrativa.

Neste caso deverá ser elaborada uma tabela de rateio de suas despesas, podendo utilizar, como parâmetro, a proporcionalidade do uso efetivo por instrumento jurídico.

Outras informações

Para dúvidas quanto ao contrato de gestão com SSA envie e-mail para atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Atualizado em: