O que é?
Trata-se de cadastro de usuários para a prática do reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE) de sistemas públicos e privados. Podem ser cadastradas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que produz água para reúso proveniente de ETE de sistemas públicos e/ou privados.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa, o usário deve acessar o Sistema Eletrônico de InFormação (SEI), e realizar o cadastramento.
1. Acessar o SEI com e-mail e senha;
Obs.: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis neste endereço eletrônico.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso o Igam);
4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso IGAM - Cadastro de Reúso de Recursos Hídricos);
5. Especificar o assunto do processo (Solicitar cadastro de reúso);
6. Em Documentos, clique em “” (preencher os campos e clicar no botão salvar);
7. Em Documentos Essenciais, adicionar os documentos "CPF/CNPJ"; "Comprovante de endereço"; "Comprovante de preenchimento de formulário" e "Laudo Técnico";
8. Clique em Peticionar;
9. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.
Obs.: Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser cadastradas pessoa jurídica, de direito público ou privado, que produz água para reúso proveniente de ETE de sistemas públicos e/ou privados.
Legislação
Dúvidas frequentes
- O que o cadastro? É um cadastro que permitir o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados;
- Quem é obrigado a realizar o cadastro? De acordo com O art. 8º da DN CERH-MG nº 65/2020 o cadastro é obrigatório somente ao Produtor, não se aplica ao Distribuidor;
- O cadastro pode ser feito por meio físico? Não. O cadastro deve ser feito apenas por meio digital via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Outras informações
Para ter acesso ao comprovante de preenchimento do formulário eletrônico, basta acessar o link Cadastro de produtor de água para reúso preencher o formulário e salvar. Um comprovante de preenchimento será enviado no e-mail cadastrado que deverá ser anexado ao processo.
O relatório técnico deverá ser firmado por responsável técnico, com registros do monitoramento da qualidade da água para reúso produzida, bem como identificação e localização dos usuários atendidos no período. Este relatório deverá incluir ainda uma declaração de que o tratamento para obtenção da água para reúso seguiu efetivamente as boas práticas associadas aos processos empregados, sendo compatível com a obtenção da qualidade desejada.
Conforme previsto na Deliberação Normativa CERH-MG Nº 65/2020, estão sujeitos a cadastramento junto ao IGAM as ETEs operadas por empresas públicas ou privadas, que tratam esgotos sanitários, assim considerados os de origem doméstica que praticam reuso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário(ETE) e sistemas públicos e privados.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR |