Cadastrar Barragem de Água (Usos Múltiplos)

Conteúdo Principal

O que é?

O cadastramento de barragem de acumulação de água, sem aproveitamento hidroelétrico, em rio de domínio estadual é uma obrigação estabelecida na Portaria Igam n° 03/2019, sendo essencial para a gestão de segurança de barragens de água no Estado.

 

Etapas, custos e documentos

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Realizar o Cadastro da Barragem

Nessa etapa, o usário deve acessar o Sistema Eletrônico de Inrormação (SEI), e realizar o cadastramento.

Obs.: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis neste endereço eletrônico.

1. Acessar o SEI com e-mail e senha;

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;

3. Selecionar órgão a ser enviada a solicitação (no caso o Igam);

4. Selecionar o tipo de processo desejado (no caso IGAM - Cadastro de Barragem de Água);

5. Especificar o assunto do processo (Solicitar cadastro de barragem de água);

6. Em Documentos, clique em “” (preencher os campos e clicar no botão salvar);

7. Em Documentos Essenciais, adicionar o Documento de Identificação (RG ou CPF caso seja Pessoa Física) ou CNPJ (caso seja Pessoa Jurídica) e o Formulário Técnico.

8. Em Documentos Complementares, adicionar o Documento de Identificação (CPF ou RG caso seja Pessoa Física) ou CNPJ (caso seja Pessoa Jurídica) do responsável pelo cadastro, Procuração e Contrato Social.

9. Clique em Peticionar;

10. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.

Obs.: O usuário receberá do Sistema SEI o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
caso seja pessoa física
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
caso seja pessoa jurídica
Formulário
técnico
Carteira de Identidade (RG)
se pessoa física; identidade  do responsável pelo cadastro em caso de pessoa jurídica
Procuração
será necessária quando o responsável pelo cadastro for realizado por terceiros
Contrato Social
será necessário quando o requerente for Pessoa Jurídica
Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Depende da disponibilidade de dados da barragem que o empreendedor possui.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e Jurídicas (denominadas empreendedores) que possuem barragens de água de usos múltiplos em seus empreendimentos.

Legislação

Dúvidas frequentes

As dúvidas podem ser sanadas consultando o Manual para Cadastro de Barragens.

Outras informações

O Cadastrado de Barragem é obrigatório e estabelecido por legislação. O não cumprimento desta norma está passível de sanções cabíveis.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: