Solicitar aposentadoria de notários e registradores

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

Concessão do benefício da Aposentadoria.

Serviço gratuito.

Etapas, custos e documentos

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Enviar documentação

Você deve encaminhar requerimento e os demais documentos necessários por correio para a Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.

Documentos
Requerimento
( modelo disponibilizado no item arquivos)
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
( cópia da página com informações pessoais e de contratos de trabalho)
Certidão de Casamento
Documento de inscrição no Programa de Integração Social (PIS)
ou PASEP
Termo de Compromisso
nas funções exercidas no cartório
Certidão
Comprobatória de tempo de serviço
Certidão
referente a licenças, faltas e afastamentos
Certidão
referente a existência de Processos Administrativos
Certidão
referente a não opção pelo Foro Judicial
Declaração
negativa de exercício de outro cargo público, bem como não possuir outra aposentadoria em cargo público municipal, estadual ou federal
Contrato
de abertura de conta corrente ou cartão da conta bancária para recebimento do benefício.
Certidão
para averbação de tempo de outros setores ( se for averbar tempo)
de nomeação/designação nas funções exercidas
Canais de prestação
Presencial
Encaminhar os documentos, via correio, para o seguinte endereço:
Diretoria de Pessoal do Serviços Notariais e de Registro
Secretaria de Estado de Governo
Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais 
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar
Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
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Acompanhar o retorno quanto o indeferimento ou deferimento do pedido

Após a análise do processo, será encaminhado para o(a) interessado(a), por e-mail, o indeferimento ou comunicado da concessão da aposentadoria, caso não tenha informado o e-mail, será encaminhado pelos correios.

Quanto tempo leva?

45 dias úteis.

Quem utiliza esse serviço?

Serventuários(as) do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador(a) legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.935/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.

Arquivos

Legislação

Outras informações

De segunda a sexta-feira, de 9h às 11 horas e das 13h às 17 horas:

  • Por telefone: ( 31) 3916-7048; 
  • Por e-mail: spsnr@governo.mg.gov.br
  • Mediante agendamento prévio, no caso de atendimento presencial.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: