IMA simplifica transporte de pássaros nativos para torneios de canto
Criadores de pássaros nativos da fauna silvestre brasileira passam a ter um procedimento mais simples para levar as aves a torneios de canto e outros eventos sem fins comerciais em Minas Gerais. Agora, a Autorização de Transporte emitida pelo Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pode substituir a Guia de Trânsito Animal (GTA) nos deslocamentos dentro do estado com essa finalidade. A mudança foi estabelecida por portaria publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) na última sexta-feira (21/8).
Segundo a coordenadora do Programa de Sanidade Avícola de Minas Gerais, Fabiana Vladimira, a portaria moderniza as regras e facilita o transporte para os criadores regularizados que irão levar seus passeriformes para eventos sem fins comerciais. “A proposta é reduzir etapas burocráticas e aproveitar uma documentação que o criador já emite pelo SisPass”, explica.
A nova regra contempla os passeriformes nativos da fauna silvestre brasileira, grupo de aves canoras que inclui sabiás, canários-da-terra, coleiros e trinca-ferros, desde que mantidos por criadores amadores regularmente cadastrados e autorizados pelo órgão ambiental competente. A substituição da GTA vale para os deslocamentos entre o criador e o evento, inclusive no retorno ao estabelecimento de origem.
Demanda do setor
A mudança atende a uma antiga demanda dos criadores dessas aves, especialmente dos participantes de torneios de canto. A questão vem sendo discutida entre representantes do setor e órgãos públicos, com reuniões no âmbito do Governo de Minas e também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O modelo adotado segue caminho semelhante ao do Estado do Espírito Santo, que já autorizou a mesma mudança. Para Fabiana, o novo formato simplifica os procedimentos sem abrir mão das medidas de biosseguridade e rastreabilidade. “Avaliamos os riscos com cuidado e chegamos a um formato mais prático para os criadores, mantendo os mecanismos necessários para acompanhar a movimentação das aves e preservar a biosseguridade dos eventos”, afirma.
Rastreabilidade e biosseguridade
Durante os eventos, os organizadores devem manter registros de entrada e saída das aves, com informações sobre a identificação dos animais, os criadores de origem e o destino de retorno. Também são obrigatórias medidas como manter as instalações fechadas para restringir a entrada de aves de vida livre, acondicionar adequadamente os resíduos e adotar protocolos de limpeza e desinfecção.
A troca da GTA pela Autorização de Transporte não abrange aves exóticas, a aves nativas provenientes de outros estados, nem a animais cuja origem, identificação ou regularidade não possa ser comprovada pelo SisPass e pela documentação ambiental aplicável — casos em que a emissão da guia continua sendo necessária.
Fabiana enfatiza que, no trânsito interestadual e intraestadual com outras finalidades, a simplificação não se aplica. Portanto, a GTA é exigida junto com a documentação ambiental correspondente. A coordenadora ainda ressalta que “em todos os casos, a Autorização de Transporte também não substitui outras licenças, autorizações ou exigências de competência dos órgãos ambientais ou de outros órgãos públicos”.
Jornalista responsável: Stéphani Sales - Ascom/IMA
Foto: Divulgação/ IMA