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IMA atualiza decreto que moderniza a inspeção de produtos de origem animal no estado

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Normativo atualiza legislação e  incorpora novas ferramentas para melhorar o atendimento ao produtor  
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O decreto incorpora tecnologias modernas e reduz exigências, sem abrir mão das normas higiênico-sanitárias

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualizou as normas de  inspeção e fiscalização de produtos de origem animal previstas no decreto nº 49.030/2025, além de incorporar novas ferramentas digitais para otimizar o atendimento ao produtor mineiro. “O decreto, que atualiza legislação antiga, incorpora tecnologias modernas e reduz exigências, sem abrir mão das normas higiênico-sanitárias e das boas práticas de fabricação”, afirma Rômulo Lage, gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal do IMA. 

O Decreto nº 49.030/2025 atualizado pelo IMA com o intuito de modernizar e simplificar a legislação estadual de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal - Decreto nº 38.691/1997. Entre as principais mudanças está a desburocratização e regulamentação mais enxuta para obtenção de registro de estabelecimentos junto ao IMA.

Outra novidade é a definição oficial de estabelecimentos de pequeno porte, com regras adaptadas à sua realidade e a flexibilização em determinadas classificações. Exigências relativas a equipamentos, por exemplo, foram adaptadas, desde que garantida a segurança sanitária. A nova legislação também incorpora ferramentas de fiscalização, como análises de biologia molecular, incluindo exames de DNA. “Estamos evoluindo para uma fiscalização baseada em risco, que é mais inteligente e focada, acompanhando o que há de mais atual no setor”, explica Rômulo.

Novos mercados 

Ao incorporar as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o decreto fortalece o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) que possui equivalência com o Serviço de Inspeção Federal (SIF) por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi). Com isso, amplia-se ainda mais a possibilidade de produtos mineiros serem comercializados em outros estados.

“Minas agora está ainda mais alinhada ao cenário nacional e melhor preparada para dar segurança alimentar ao consumidor, agilidade ao produtor e buscando novos mercados aos produtos mineiros”, resume o gerente do IMA.

Ainda de acordo com o gerente, o decreto, publicado no último dia 10 de maio, entrará em vigor em até 180 dias a partir da data da publicação. Durante esse período, o IMA irá publicar normas complementares e portarias, além de promover capacitações para técnicos e produtores. A proposta de estipular este período é garantir que todos os setores envolvidos estejam preparados para as novas diretrizes. Clique aqui e leia o Decreto nº 49.030/2025


Jornalista responsável: Marina Lemos - Ascom/IMA

Edição: Bruna Alessandra/Jornalista 

Foto: Divulgação/IMA

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