Solicitar autorização para lecionar a título precário na rede estadual de ensino

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O que é?

A autorização do exercício a título precário é um serviço gratuito, a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Esse serviço atende também às redes particular e municipal de ensino.

Etapas, custos e documentos

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Requerer Autorização para Lecionar

Para requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL) na rede estadual, o(a) candidato(a) deve acessar o Sistema de Autorização (SIAUT), com login e senha GOV.BR, CLICANDO AQUI.

Documentos
Diploma
ou Declaração de Conclusão de Curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
Declaração de matrícula
e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título
de eleitor
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
Certidão de reservista
em caso de candidato do sexo masculino
Comprovante de endereço
em nome do(a) requerente, atualizado
Valor

Esse serviço é gratuito. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Cerca de 30 dias a partir do envio da solicitação. 

Quem utiliza esse serviço?

Podem ser autorizados a lecionar os(as) seguintes candidatos(as): licenciados, bacharéis, tecnólogos e demais profissionais cuja formação esteja incluída nas legislações que estabelecem critérios de habilitação e escolaridade para lecionar na educação básica.

Arquivos

Legislação

  • Resolução SEE nº 4.475/2021 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). Obs: para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá se reportar a esta Resolução.
  • Resolução SEE nº 4.498/2021 - Estabelece critérios e define procedimentos à contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e à convocação para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
  • Resolução SEE nº 4.503/2021 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional.
  • Resolução SEE nº 4.504/2021 - Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de funções nas escolas indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
  • Resolução CEE nº 397/1994 - Consolida normas para Registro de Secretário de Escola e para Autorização do Exercício, a título precário, de Professor, de Diretor e de Secretário de Escola de 1º e 2º Graus. Obs: normatiza as redes particular e municipal de ensino.

Dúvidas frequentes

Quem pode ser autorizado a lecionar na educação básica?

  • Pode ser autorizado a lecionar na educação básica, o(a) candidato(a) que atender às condições previstas na legislação vigente, que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício do magistério na educação básica.

Qual a validade do CAT e quando posso solicitá-lo?

  • O CAT tem validade de um ano após sua emissão e não há época específica para a solicitação junto à SRE.

Bacharéis e Tecnólogos são habilitados para lecionar na educação básica?

  • O(A) Bacharel ou o(a) Tecnólogo(a) que pretenda obter a condição de habilitado para lecionar na educação básica deverá inscrever-se em um curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, regulamentado pelo Ministério da Educação - MEC. O curso habilita o portador de diploma de graduação, excluindo as licenciaturas, a ministrar aulas nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional, em nível médio.
  • Os certificados conferidos por essa formação devem atender às normas contidas nas legislações específicas e aplicáveis. 

Pedagogia é curso de licenciatura? Qual habilitação é conferida ao egresso?

  • A Pedagogia é um curso superior de licenciatura que habilita o egresso ao exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional, nas áreas de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas, nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. 
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) - LDB, - em seu Artigo 64 estabelece o curso de Pedagogia como formador de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica.
  • O curso de Pedagogia formatado em expresso atendimento à Resolução CNE/CP nº 1/2006 deixa de exigir a menção de habilitações em sua nomenclatura, possibilitando ao profissional atuar no âmbito escolar, em todas as suas dimensões.

Outras informações

  • A cada ano são publicados editais de processo seletivo que definem critérios e procedimentos para inscrição, classificação e contratação de candidatos para o exercício do cargo de Professor de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino.
  • A inscrição é realizada em época oportuna, definida pelos editais de processo seletivo publicados por esta Secretaria, por meio de sistema eletrônico www.siagepe.educacao.mg.gov.br, divulgado no site da Educação. Os interessados devem estar atentos às regras do processo.

Unidades onde o serviço é prestado

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