O que é?
Cursos técnicos ou de qualificação profissional aprovados no Catálogo de Cursos do Projeto Trilhas de Futuro, para atender alunos de escolas públicas e privadas do estado de Minas Gerais, e egressos do ensino médio.
Este serviço é gratuito.
Etapas, custos e documentos
- O interessado deverá acessar o site Trilhas de Futuro para escolher o curso de sua preferência e se candidatar à vaga. O interessado que não tiver acesso a recursos digitais poderá procurar uma escola estadual em seu município para realizar a inscrição.
O interessado deverá acessar o site Trilhas de Futuro para conferir se foi contemplado com a vaga e, então, procurar a instituição ofertante para realizar a matrícula, de acordo com cronograma disponibilizado no mesmo site.
Quanto tempo leva?
A duração dos cursos, de acordo com o CNCT, 4ª edição, é, em média, de 12 a 18 meses, a depender do curso escolhido pelo estudante.
Quem utiliza esse serviço?
I - Estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
II - Estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio;
III - Jovens que concluíram o ensino médio.
- IMPORTANTE: Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) ou algum curso profissional ofertado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) não poderão se inscrever para o Projeto Trilhas de Futuro.
- https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/
Legislação
As principais regulamentações associadas diretamente à Bolsa Formação são:
- Lei nº 9394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN;
- Plano Nacional de Educação – Lei n° 13.005/2014;
- Plano Estadual de Educação – Lei Estadual nº 23197/2018;
- Lei Estadual nº 23.577/2020,que dispõe o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado;
- Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - Lei nº 23.752/2020;
- Resolução SEE Nº 4583/2021;
- Resolução SEE Nº 4623/2021;
- Duração dos cursos - CNTC;
- Catálogo de Cursos - Trilhas de Futuro.
Outras informações
Estágios:
- Nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade do estágio em função da natureza da ocupação, deverá contemplar expressamente o estágio obrigatório e sua respectiva carga horária, a proposta de curso, em consonância com o respectivo Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo órgão competente. Nos casos em que não há obrigatoriedade, a decisão é da instituição de ensino.
Diplomas e certificados
- Cabe às instituições educacionais expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), a quem caberá atribuir um código autenticador do referido registro, para fins de validade nacional dos diplomas emitidos e registrados.
Onde protocolar os documentos:
- O candidato que for classificado dentro do número de vagas disponibilizadas deverá efetuar a sua matrícula no curso para o qual se inscreveu, de acordo com o cronograma estabelecido pela unidade de ensino ofertante.
- Caberá às unidades de ensino onde serão ofertados os cursos técnicos, informar aos alunos sorteados o período de matrícula, a documentação necessária e a data de início das aulas.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Patrocínio | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Divinópolis | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Pirapora | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Januária | Superintendência Regional de Ensino - SRE |