O que é?
Para adquirir mudas cítricas provenientes de outros Estados, para plantio ou comercialização, o produtor ou comerciante deve obter autorização do IMA .
Etapas, custos e documentos
O produtor ou comerciante deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, formulário específico devidamente preenchido.
Formulário Solicitação para Importação de Mudas Cítricas para o Estado de Minas Gerais (disponível abaixo em "Arquivos")
Será recebido o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, presencialmente ou por e-mail, para pagamento da taxa referente ao serviço.
Documento de Arrecadação Estadual
Valor varia conforme deslocamento.
O produtor ou comerciante deve comunicar presencialmente ou por e-mail a chegada das mudas na unidade de produção ou no estabelecimento.
Quanto tempo leva?
Em até 30 dias
Quem utiliza esse serviço?
Produtor rural ou comerciante mineiro interessado em transportar mudas cítricas de outros estados para Minas Gerais.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Formulário Solicitação para Importação de Mudas | 20.09 KB |
Legislação
Outras informações
Uma vez autorizada a importação, as mudas deverão vir acompanhadas da autorização e da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Mantena | Escritório Seccional |
Ubá | Escritório Seccional |
Manhuaçu | Escritório Seccional |
Uberlândia | Escritório Seccional |
Januária | Escritório Seccional |