O que é?
A PTV é o documento sanitário exigido para acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para disseminar pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura.
Etapas, custos e documentos
O usuário pode solicitar a PTV presencialmente, por e-mail ou pelo Portal de Serviços do Produtor Rural.
Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC)
Será recebido, presencialmente, por e-mail ou emitido no Portal de Serviços do Produtor Rural, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço.
Após confirmar o pagamento da taxa, o IMA expedirá a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) que será entregue presencialmente ou por e-mail. Para a PTV emitida no Portal de Serviços do Produtor Rural, a impressão é feita pelo usuário.
Documento de Arrecadação Estadual
Quanto tempo leva?
Portal do Produtor: até 2 horas após compensação bancária
Presencial: 15 a 30 min após comprovação de pagamento
E-mail: até um dia útil após a solicitação
Quem utiliza esse serviço?
O produtor rural ou o proprietário de Unidade de Consolidação.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qual o prazo de validade da PTV? Tempo necessário para chegar ao destino.
Quando é obrigatório a emissão de PTV? É definido pela Instrução Normativa nº 38/2018 de 1º de outubro de 2018.
O que são pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura? São consideradas pragas regulamentadas aquelas de importância econômica, cujas perdas são demonstradas cientificamente e que possuem procedimentos e medidas de controle e/ou prevenção descritas em instruções normativas, portarias ou outro tipo de legislação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Santa Juliana | Escritório Seccional |
Janaúba | Escritório Seccional |
Água Boa | Escritório Seccional |
Porteirinha | Escritório Seccional |
Entre Rios de Minas | Escritório Seccional |