O que é?
O registro é obrigatório e habilita o estabelecimento a comercializar, armazenar, importar, exportar, produzir e/ou prestar serviços de agrotóxicos.
Etapas, custos e documentos
O(A) representante legal pelo estabelecimento deve preencher formulário de solicitação de registro disponível em imatestes.mg.gov.br - Processos e anexar os documentos exigidos.
A documentação será analisada e após aprovação, o(a) usuário(a) recebe o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no processo gerado pelo sistema.
Caso a documentação não seja aprovada, o(a) usuário(a) recebe o pedido de adequação. Somente após nova avaliação e não havendo pendências, o DAE será emitido.
Após confirmar o pagamento da taxa, o IMA expedirá o Certificado de Registro de Estabelecimento no processo eletrônico.
Em até 60 dias antes do vencimento do registro, o(a) representante legal pelo estabelecimento deve preencher formulário de solicitação de registro disponível em imatestes.mg.gov.br - Processos.
A renovação deve seguir os mesmos procedimentos e documentos relacionados para o registro de estabelecimento descritos acima.
Quanto tempo leva?
30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, prestador de serviços e indústria de produtos agrotóxicos.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qual o prazo de validade desse registro?
O registro de estabelecimento tem a validade de 03 (três) anos a contar a partir da data do pagamento da taxa.
Na ocorrência de modificação de informações da documentação apresentada para o registro do estabelecimento, a empresa deverá comunicar o fato ao IMA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando devo solicitar a renovação?
A renovação deve ser solicitada em um prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento do registro vigente.
Caso ocorra a alteração de CNPJ, o procedimento será de novo registro, e não de renovação.