Solicitar Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação – ADFE

Conteúdo Principal

O que é?

Por determinação legal, o diferimento do ICMS somente será aplicado às importações de bens e mercadorias quando o desembaraço aduaneiro for realizado no território mineiro, ou seja, através de recinto alfandegado de zona secundária localizado em Minas Gerais. 
A Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação – ADFE, nos termos do art. 130 do RICMS/23, como ato administrativo de competência exclusiva do Subsecretário da Receita Estadual, viabiliza ao(à) contribuinte, em caráter excepcional, que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da federação, sem a perda do diferimento do ICMS nas importações de bens e mercadorias.

Em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo(a) contribuinte, a ADFE, após manifestação expressa da Delegacia Fiscal, poderá ser expedida por um prazo máximo de 12 meses.

Cabe ressaltar que a ADFE deve ser solicitada pelo(a) contribuinte e concedida pela SRE/MG previamente ao desembaraço aduaneiro.

A cada vencimento, caberá ao(à) contribuinte formalizar novo pedido de autorização, corroborado por toda a documentação que configure a excepcionalidade, para a concessão de nova ADFE.

Desde que o pedido de renovação seja formulado antes de seu vencimento, por e-mail, a ADFE permanecerá vigente até a manifestação final da SRE, que deferir ou indeferir a solicitação.

Em caso de intimação pela Delegacia Fiscal, o(a) requerente deverá atender em até 15 dias, sujeito(a) ao indeferimento do pedido. 

Etapas, custos e documentos

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Solicitar orçamentos

O(A) contribuinte deve enviar o formulário de solicitação de orçamento devidamente preenchido, via e-mail, aos recintos alfandegados, que apresentarão o orçamento em até 48 horas contadas da solicitação da empresa, devendo constar também o orçamento das transportadoras para desembaraço em Minas Gerais.

O formulário de solicitação de orçamento encontra-se disponível para download no item "Arquivos" desta página.

Para efeito da análise do pedido e caracterização da excepcionalidade, a empresa deve, obrigatoriamente, apresentar os orçamentos, sempre considerando que a mercadoria transite pelo estado de MG, da seguinte forma:

- do recinto alfandegado de fora do estado, com o transporte da mercadoria até seu estabelecimento;

- trânsito aduaneiro do local de entrada em território nacional até o recinto alfandegado mineiro.

O orçamento do recinto alfandegado de fora do estado deve, obrigatoriamente, ser apresentado ao recinto alfandegado mineiro, para fins de análise.

O(A) contribuinte deve apresentar à Fazenda cópia do formulário assinado pelo Recinto Alfandegado.

A mera apresentação do orçamento por si só não configura a excepcionalidade. 

Documentos
Formulário preenchido
O formulário de solicitação de orçamento encontra-se disponível para download no item "Arquivos" desta página.
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Recolher a taxa de expediente

Recolher a taxa de expediente, conforme previsto no item 2.49 da Tabela “A” - Atos da Secretaria de Estado de Fazenda.  (emitir DAE)

  • Na linha “Taxas”, selecionar "Taxas de Expediente - Atos SEF" e confirmar.
  • Selecionar o tipo de identificação e preencher a identificação.
  • Na linha “Serviço”, selecionar "Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra UF"
  • Clicar em “Gerar Pagamento”.
Valor

400 UFEMG

Canais de prestação
3
Enviar o requerimento

O(A) contribuinte deve enviar por e-mail à Delegacia Fiscal de sua circunscrição o requerimento de autorização para desembaraço aduaneiro em outra UF, acompanhado de toda a documentação necessária.

O modelo de requerimento de autorização para desembaraço aduaneiro em outra UF encontra-se disponível para download no item "Arquivos" desta página.

Documentos
Requerimento
Requerimento com as seguintes informações: 
  1. Todos os dados cadastrais, tais como: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço;
  2. Número do regime especial (se houver) ou dispositivo legal constante dos Anexos VI e VIII do RICMS/2023 que fundamente a aplicação do diferimento do ICMS na importação;
  3. Cópia da ADFE anterior, se existente;
  4. No caso das “Tradings” ou das “Comerciais Atacadistas Importadoras”, deverá ser apresentada a relação, por tipo ou espécie, das mercadorias a serem importadas.
Procuração
Formulário preenchido
Formulário de solicitação de orçamentos contendo as informações da empresa e aquelas fornecidas pelos:
  • Recinto Alfandegado da UF de entrada da mercadoria
  • Recinto Alfandegado Mineiro
  • Transportadora
Comprovante de pagamento do DAE
Taxa de Expediente no valor de 400 UFEMG.
prejuízo financeiro no caso de desembaraço aduaneiro em Recinto Alfandegado mineiro (vide item 3); impacto logístico ou qualquer outro evento que considere relevante e que possa configurar objetivamente o caráter excepcional para a concessão da ADFE.

Quem utiliza esse serviço?

Poderá requerer a ADFE, no caso de importação com diferimento do ICMS, todo(a) contribuinte domiciliado(a) em território mineiro, desde que atenda a uma das condições abaixo:

- titular de regime especial concedido pela Superintendência de Tributação; 

- titular de regime especial concedido pela Delegacia Fiscal, no caso de bens do ativo;

- que se enquadre nas hipóteses constantes dos Anexos VI e VIII do RICMS/2023.

O(A) contribuinte deve estar regular com todas as suas obrigações fiscais.

Arquivos

Legislação

Art. 130 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023 (RICMS/23)

O § 4º do art. 130 do Decreto nº 48.589 de 2023 estabelece que a autorização para desembaraço aduaneiro com o diferimento do imposto fora do Estado de Minas Gerais produzirá efeitos até a decisão de novo pedido de autorização, desde que o pedido de renovação tenha sido protocolizado durante o período de vigência da autorização.

Anexos VI do RICMS/2023

Anexos VIII do RICMS/2023

Outras informações

OBSERVAÇÕES PARA TRADINGS OU COMERCIAIS ATACADISTAS IMPORTADORAS:

- A critério da Administração Tributária, a relação das mercadorias poderá ser anexada ao instrumento que conceder a Autorização;

- Havendo necessidade de novas inclusões de mercadorias, o(a) contribuinte deverá providenciar solicitação à Delegacia Fiscal para que esta se manifeste quanto à viabilidade da extensão da ADFE já concedida para as novas mercadorias, de forma a subsidiar decisão do Subsecretário da Receita Estadual;

- Para as importações “por encomenda”, caso o(a) contribuinte encomendante já possua ADFE, a mesma, enquanto vigente, poderá ser estendida à “Trading” que realizar a operação. A referida extensão será requerida pela própria “Trading” mantendo-se obrigatória a observação de todos os requisitos acima.

Outros elementos poderão ser considerados na análise da Delegacia Fiscal.

Atualizado em: