Requerer a restituição de Multa de Trânsito (CET-MG) paga indevidamente

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O que é?

Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os(as) proprietários(as) de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.

Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.

Etapas, custos e documentos

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Protocolar na SEF o pedido de restituição

Para protocolar o pedido de restituição será necessário e seguir as orientações abaixo:

1- Preencher o requerimento Restituição Indébito Tributos e Outras Receitas Estaduais:  Requerimento 06.01.02;
2- Imprimir e assinar o requerimento;
3- Anexar os documentos necessários à análise do processo (vide documentação necessária);
4- Criar um protocolo de solicitação por meio de acesso ao GOV.BR abaixo: 

 Solicitar 

Documentos
Comprovante
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido.
Cópia do documento de identidade e do CPF.
Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria) e Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
Original ou cópia da procuração e cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador, além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
Canais de prestação
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Acompanhar o pedido de restituição

1- A Secretaria de Estado de Fazenda, de posse da solicitação de restituição (Requerimento preenchido e assinado) e dos documentos necessários, analisará a solicitação do contribuinte.
2- Caso seja necessário, entrará em contato com o(a) contribuinte para esclarecimento ou envio de novos documentos.
3- Deferindo ou indeferindo o pedido.
4- Entrará em contato com o contribuinte, por e-mail, para informar-lhe quanto à restituição. 

Quanto tempo leva?

Prazo de análise do processo: 30 dias úteis.

Quem utiliza esse serviço?

O(A) contribuinte que recolheu indevidamente valor referente a multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que aplicada pelo DETRAN/MG (Órgão Autuador 113100).

Legislação

Artigos 28º ao 36º do Decreto nº 44.747/2008 - RPTA

Dúvidas frequentes

1 - O meu pedido foi deferido e ainda não recebi a restituição.

      Para efetuar o depósito da restituição na conta corrente do requerente, é necessária a liberação de recurso financeiro, o que depende da atuação de outros setores da SEF e da disponibilidade de recurso no Caixa do Estado.

2 - Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento da taxa de licenciamento paga indevidamente?

     Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.

Canal de dúvidas:

Este serviço é exclusivo para registro de dúvida, erro, ou indisponibilidade nos serviços de Restituição de tributos. Caso sua solicitação, esteja relacionada a outro serviço, retorne ao catálogo e escolha a opção mais adequada. Está com dúvidas? Clique no botão abaixo e envie sua pergunta pelo formulário.. 

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Outras informações

  • O(A) proprietário(a) deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
  • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
  • O crédito somente será efetivado se a conta for do(a) próprio(a) beneficiário(a) - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio(a) beneficiário(a).
  • Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: