O que é?
Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os(as) proprietários(as) de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.
Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.
Etapas, custos e documentos
Para protocolar o pedido de restituição será necessário e seguir as orientações abaixo:
1- Preencher o requerimento Restituição Indébito Tributos e Outras Receitas Estaduais: Requerimento 06.01.02;
2- Imprimir e assinar o requerimento;
3- Anexar os documentos necessários à análise do processo (vide documentação necessária);
4- Criar um protocolo de solicitação por meio de acesso ao GOV.BR abaixo:
1- A Secretaria de Estado de Fazenda, de posse da solicitação de restituição (Requerimento preenchido e assinado) e dos documentos necessários, analisará a solicitação do contribuinte.
2- Caso seja necessário, entrará em contato com o(a) contribuinte para esclarecimento ou envio de novos documentos.
3- Deferindo ou indeferindo o pedido.
4- Entrará em contato com o contribuinte, por e-mail, para informar-lhe quanto à restituição.
Quanto tempo leva?
Prazo de análise do processo: 30 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
O(A) contribuinte que recolheu indevidamente valor referente a multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que aplicada pelo DETRAN/MG (Órgão Autuador 113100).
Legislação
Artigos 28º ao 36º do Decreto nº 44.747/2008 - RPTA
Dúvidas frequentes
1 - O meu pedido foi deferido e ainda não recebi a restituição.
Para efetuar o depósito da restituição na conta corrente do requerente, é necessária a liberação de recurso financeiro, o que depende da atuação de outros setores da SEF e da disponibilidade de recurso no Caixa do Estado.
2 - Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento da taxa de licenciamento paga indevidamente?
Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.
Canal de dúvidas:
Este serviço é exclusivo para registro de dúvida, erro, ou indisponibilidade nos serviços de Restituição de tributos. Caso sua solicitação, esteja relacionada a outro serviço, retorne ao catálogo e escolha a opção mais adequada. Está com dúvidas? Clique no botão abaixo e envie sua pergunta pelo formulário..
Outras informações
- O(A) proprietário(a) deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
- O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
- O crédito somente será efetivado se a conta for do(a) próprio(a) beneficiário(a) - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio(a) beneficiário(a).
- Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Paraguaçu | Administração Fazendária - AF |
Manhumirim | Administração Fazendária - AF |
Paracatu | Administração Fazendária - AF |
Pará de Minas | Administração Fazendária - AF |
Mateus Leme | Administração Fazendária - AF |