Registrar proposta para parceria na gestão de Centro de Triagens de Animais Silvestres no Estado de Minas Gerais

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O que é?

O termo de parceria é o acordo realizado entre o Poder Executivo Estadual, representado pelo órgão ou entidade estatal parceira (OEEP), e um organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip visando trabalhar juntos em atividades e ações que beneficiam a todos (as), como fornecer serviços públicos.
O Edital, a partir do qual o(a) interessado(a) apresentará sua proposta, define os objetivos que devem ser alcançados para apoio às atividades e na manutenção do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS), em Minas Gerais, e conservação e proteção da Fauna Silvestre.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações

Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo e participar de processos administrativos com o Governo de Minas Gerais, no link abaixo (campo Web).

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Providenciar documentação solicitada

Após concluir o cadastro de usuário externo, o(a) interessado(a) deve providenciar o preenchimento do “Formulário de envio de Proposta Edital” e a documentação solicitada pelo órgão ou entidade estatal parceira, que será peticionada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Documentação

Documentos Edital:

a) Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”;

b) Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;

c) Documentos de comprovação de experiência.

c.1) Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.

c.1.1) Todos os documentos para comprovação de experiência deverão ser celebrados entre um órgão signatário, seja este público ou privado, e a PROPONENTE.

c.2) Os documentos de comprovação de experiência deverão observar os requisitos do(s) respectivo(s) critério(s) constante(s) no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.

c.2) Os documentos previstos na “alínea c.1” serão aceitos para fins de comprovação de experiência, apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

c.2.1) comprovante da aprovação da prestação de contas;

c.2.2) relatórios parciais de execução, monitoramento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;

c.2.3) declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.

c.3) Os documentos de comprovação de experiência deverão observar os requisitos do(s) respectivo(s) critério(s) constante(s) no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.

Depois de peticionada toda a documentação, o órgão ou entidade estatal parceira terá o prazo estabelecido no Edital que pode variar em média 10 dias úteis para divulgar, no sítio eletrônico, a ata elaborada pela comissão julgadora.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
3
Obter comprovante de protocolo de documentos

Após realizar o peticionamento e inserir os documentos previstos no correspondente edital, o Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI!MG) emitirá automaticamente o recibo de protocolo de documento, o qual será a referência para informar a data e hora em que eles foram remetidos.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Necessário mensurar o tempo desde o momento em que o público-alvo solicita o cadastro no SEI, envia a documentação e recebe a aprovação do Órgão estadual e, a partir desse momento poderá realizar o peticionamento no SEI

O tempo médio é o que o(a) usuário(a) necessita para cadastrar os documentos e a confirmação de protocolo é emitida automaticamente pelo SEI.

Quem utiliza esse serviço?

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip devidamente cadastrada no Estado.

Legislação

Lei Estadual nº 23.081, de 2018

Decreto Estadual nº 47.554, de 2018

Decreto nº 48.827, de 22/05/2024

Bem como as condições fixadas no Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: