O que é?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Etapas, custos e documentos
Orientações sobre a inscrição: o usuário deverá acessar este link, selecionar a Unidade Federativa de Minas Gerais, realizar o download do módulo de inscrição, e seguir as instruções disponíveis.
Mais informações detalhadas sobre o correto preenchimento da declaração do imóvel rural no CAR estão disponíveis no Manual do Usuário, acessível sítio eletrônico do SICAR.
As declarações devem ser preenchidas e gravadas gerando o arquivo “.car” a ser enviado ao SICAR. Ao final deste procedimento obtêm-se o Protocolo de preenchimento. O envio do arquivo “.car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR.
Para realizar o download do Recibo de Inscrição e realizar as retificações do imóvel, o usuário deverá efetuar o seu cadastro na Central do Proprietário/Possuidor (canal de comunicação entre o órgão ambiental e o usuário).
Para fazer o cadastro na Central do proprietário/possuidor deve-se:
· acessar o site do CAR Nacional;
· clicar no link “Acessar a Central”;
· preencher os dados do item “Não tenho cadastro”, informando o número do recibo de inscrição no CAR e o CPF/CNPJ do proprietário/possuidor ou representante legalmente constituído. Clicar em “criar cadastro”;
· na nova página, informar os seguintes dados do proprietário/possuidor: o nome da mãe, a data de nascimento e o e-mail. Clicar em “enviar”;
· em seguida, o usuário receberá no e-mail informado o link para a criação da senha de acesso.
Caso existam dúvidas relativas aos procedimentos de inscrição e obtenção do recibo, solicite ajuda a Unidade Regional de Florestas de Biodiversidade do IEF em que se localiza o imóvel rural. Contatos disponíveis aqui.
Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração.
Gratuito
Quanto tempo leva?
O proprietário/possuidor obterá o recibo do cadastro imediatamente após o seu envio ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - Sicar.
Quem utiliza esse serviço?
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, inclusive áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais e imóveis rurais de Programa de Reforma Agrária caracterizados como assentamento, independente da forma de titulação e da exploração do imóvel.
Legislação
Dúvidas frequentes
O usuário poderá obter mais informações no site do CAR ou acessando a cartilha do CAR
Outras informações
Mais informações sobre o CAR poderão ser consultadas em clicando aqui / Minas Gerais. E aqui / Governo Federal. Ou pelo e-mail de contato e-mail de contato: duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br