O que é?
A regularização fundiária de territórios tradicionalmente ocupados no Estado de Minas Gerais, trata de política pública para o reconhecimento formal dos direitos territoriais, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais, para garantir o cumprimento da função social da propriedade, a garantia das condições necessárias à reprodução cultural, social, econômica e a preservação dos recursos ambientais, de modo a garantir-lhes a transmissão, aprimorados, às gerações futuras, mediante titulação coletiva.
Etapas, custos e documentos
Nesta etapa uma comunidade ou povo tradicional previamente certificada pela CEPCT/MG ou Fundação Palmares (se tratando de Quilombolas) ou FUNAI (Indígenas) solicita ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que o processo administrativo de regularização fundiária e titulação coletiva seja instaurado. Para isso a comunidade ou povo tradicional deverá encaminhar para a Seapa os documentos correspondentes.
a) A ata da reunião deliberativa pela regularização fundiária e titulação coletiva devidamente assinada pelos integrantes do território.
b) A certidão de autodefinição emitida pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais – CPCT-MG; ou pela Fundação Palmares ou FUNAI, em se tratando de comunidades quilombolas e indígenas.
Após a instauração do processo administrativo a Seapa entrará em contato com a comunidade ou povo tradicional, via e-mail ou telefone, informando sobre os procedimentos para elaboração do RTID.
Nesta etapa a comunidade participa das reuniões para apresentação dos procedimentos que serão adotados para a elaboração do RTID e participar ativamente de todas as fases de elaboração do relatório, orientando aos técnicos da Seapa a delimitação do território, suas práticas tradicionais e outros fatores que comprovem sua tradicionalidade. As reuniões acontecerão no território em que a comunidade ou povo tradicional estiver inserido.
Tratando-se de reconhecimento parcial ou não reconhecimento do território reivindicado, a parte proponente será pessoalmente notificada, bem como os representantes das comunidades diretamente afetadas, para apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o qual será apreciado pela Comissão.
A titulação será efetivada após a homologação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial – RTID. O Título será emitido em nome da Associação que os representes ou em nome dos indivíduos constante no RTID, seus descendentes ou sucessores, cabendo a comunidade ou povo tradicional escolher entre uma das duas formas.
A titulação do território tradicionalmente ocupado será concedida em caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.
Quem pode utilizar este serviço?
Os povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, que são grupos étnicos culturalmente diferenciados que se auto definem, a partir das relações especificas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e as práticas culturais próprias.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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lei_estadual_ndeg_21.147.pdf | 72.25 KB |
decreto_estadual_no_47.289.pdf | 85.81 KB |
resolucao_seda_ndeg_39.pdf | 5.68 MB |
decreto_no_6040_de_2017.pdf | 141.13 KB |
Legislação
A Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, instituiu a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.
O Decreto Estadual nº 47.289, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 21.147/2014, e estabelece os procedimentos administrativos para a regularização fundiária e titulação coletiva dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.
A Resolução SEDA nº 39, de 5 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento para elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação territorial – RTID dos territórios tradicionais de que trata o Decreto Estadual nº 47.289/2017.
Os objetivos e as diretrizes da normativa estadual que trata dos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, estão em consonância com a Constituição Federal e o Decreto Federal n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
Outras informações
Em observância a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, a Lei Estadual nº 21.147 de 2014, reconhece que além dos povos e indígenas e quilombolas, os demais povos e comunidades tradicionais também são sujeitos de diretos em relação a identidade e território, preenchidos os requisitos conceituais dos povos tribais presentes na normativa internacional.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária |