Obter qualificação, renovação ou revogação como Organização da Social – OS

Conteúdo Principal

O que é?

O serviço de qualificação, renovação ou revogação como Organização Social (OS) é prestado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e se destina a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público listadas no art. 43 da Lei nº 23.081/2018, que são as seguintes: 

  • Ensino 

  • Pesquisa científica 

  • Desenvolvimento tecnológico 

  • Proteção e preservação do meio ambiente 

  • Cultura 

  • Saúde 

  • Assistência social 

  • Esporte 

  • Lazer  

A qualificação como OS permite que essas entidades celebrem contratos de gestão com o Estado de Minas Gerais, para a execução de atividades e serviços de interesse público com maior autonomia e flexibilidade administrativa, sempre acompanhados de instrumentos de controle, avaliação e fiscalização.  

Para obter a qualificação, a entidade deve estar em funcionamento regular, possuir finalidade compatível com as áreas de atuação previstas na legislação e comprovar experiência de, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação na execução de projetos, programas ou planos de ação nas respectivas áreas ou na prestação de serviços de apoio ao setor público. 

Além disso, a entidade deve apresentar documentos que comprovem sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como declarações de ausência de conflito de interesses e documentos de governança institucional. 

O título de OS tem validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado por meio de solicitação da entidade interessada, da mesma forma que é feito o pedido de qualificação. A entidade qualificada como OS também pode requerer a revogação do título.  

Após a análise da documentação, o resultado do processo é publicado no Diário Oficial do Estado e informado à entidade, por e-mail.  

Para renovar a qualificação, a OS deverá solicitar à Seplag da mesma forma que é feito o pedido de qualificação, com pelo menos 25 (vinte e cinco) dias úteis de antecedência ao término da validade da qualificação vigente. 

A solicitação de renovação deve ser feita por meio do mesmo requerimento utilizado para a qualificação inicial e acompanhada dos mesmos documentos exigidos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 47.553/2018, todos devidamente atualizados e válidos. A análise do pedido de renovação seguirá os mesmos procedimentos adotados para a qualificação inicial, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 47.553/2018. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro de Usuário Externo - SEI

O requerimento de qualificação deve ser preenchido e enviado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Para isso, é necessário acessar o SEI – usuário externo, o que pode ser feito: 

  1. Utilizando as credenciais da conta gov.br, nível Prata ou Ouro (o que é recomendado);  

  1.  Ou por meio de cadastro prévio de um representante legal da entidade, que deve ser feito por meio do link: Cadastro Usuário Externo - SEI 

Para mais informações, clique aqui, na seção “Outras Informações”, selecione a opção “Usuários Externos” e clique no item “Clique aqui para consultar o Manual do Usuário Externo”.  

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Preencher requerimento no SEI e envir de documentos

Após o cadastro e o acesso ao sistema, para solicitar a qualificação como OS, faça login no SEI aqui, inicie um novo processo e selecione o tipo de processo denominado “Qualificação como Organização Social”.
O requerimento deve ser preenchido, conforme modelo disponibilizado automaticamente pelo SEI, acompanhado da documentação exigida na legislação. Cada documento deve ser anexado individualmente, repetindo a ação para cada "tipo de Documento".  Agora é só clicar em peticionar.

Já a revogação da qualificação como OS, pode ser solicitada à Seplag utilizando o mesmo formulário disponibilizado no SEI. Nesse caso, a entidade deve adequar o texto para demonstrar de forma clara sua solicitação e comprovar a investidura do solicitante como representante legal da entidade. 

Seu processo será recebido na unidade da Seplag responsável pela Qualificação. O sistema lhe envia um recibo com as principais informações do processo. 

Após a análise da documentação, o resultado do processo é publicado no Diário Oficial do Estado e informado à entidade, por meio do e-mail indicado no requerimento. 

Documentação

De acordo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 47.553/2018, o Requerimento de Qualificação como OS deverá ser preenchido e enviado, conforme modelo gerado automaticamente pelo SEI, acompanhado dos seguintes documentos:  

  1. Estatuto social da entidade com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 

  1. Ata de eleição ou documento de nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos deliberativos que exerçam mandatos e que estiverem em exercício no momento da solicitação da qualificação; 

  1. Comprovante de inscrição no CNPJ; 

  1. Documentos que comprovem a experiência da requerente na execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade em que pretende se qualificar ou na prestação de serviços de apoio a outras organizações ou entidades privadas e ao setor público em áreas afins, entre as relacionadas no art. 43 da Lei nº 23.081, de 2018, por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação; 

  1. Declaração de que a requerente não mantém servidor ou empregado público da administração pública do Poder Executivo estadual, exercendo cargo de direção na sua diretoria ou no seu quadro de trabalhadores, ressalvada a hipótese de cessão especial de servidor civil, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; 

  1. Declaração de que a requerente não remunera servidor ou empregado público da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvada a hipótese de cessão especial de servidor civil, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; 

  1. Declaração de que a requerente não remunera, com recursos vinculados ao contrato de gestão, seus conselheiros no desempenho desta função, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; 

  1. Certidões de regularidade da requerente junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; 

  1. Comprovante de registro da requerente no conselho regional profissional competente do Estado, quando for o caso. 

Para o caso de requerimento de qualificação como OS relativa à área da saúde, os documentos a que se refere o item IV acima devem ser aptos a comprovar também a experiência da entidade na gestão, integral ou parcial, de unidade ou de serviços de assistência à saúde, própria ou de terceiros por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação. 

Para comprovação de experiência a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação que pretende se qualificar e o objeto pactuado: 

  1. Cópia de extratos, publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão, outros contratos ou instrumentos jurídicos congêneres; ou 

  1. Cópia de instrumentos jurídicos ou projetos firmados com organizações públicas ou privadas. 

Os documentos acima somente serão aceitos se acompanhados de comprovação de sua execução e regularidade, por meio de um dos itens abaixo: 

  1. Comprovante da aprovação da prestação de contas; 

  1. Relatórios parciais de execução, monitoramento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados; 

  1. Declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados. 

Todos os documentos listados poderão ser entregues em cópia simples. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias úteis.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual a finalidade da qualificação como OS? Possibilita a celebração de Contrato de Gestão com Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

De quanto em quanto tempo devo solicitar a renovação da qualificação como OS? O requerimento de renovação da qualificação como OS deverá ser dirigido à Seplag em até vinte e cinco dias úteis antes do término da validade, acompanhado dos mesmos documentos exigidos para qualificação, válidos e vigentes.

Quem não pode qualificar-se como OS? De acordo com o Art. 45 da Lei Estadual nº 23.081/2019: Não pode qualificar-se como OS, ainda que se dedique às atividades descritas no art. 43: I – a sociedade empresária; II – o sindicato, a associação de classe ou representativa de categoria profissional; III – a instituição religiosa ou voltada para a disseminação de credo, culto ou prática devocional e confessional; IV – a organização partidária e assemelhada e suas fundações; V – a entidade de benefício mútuo destinada a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI – a entidade ou empresa que comercialize plano de saúde e assemelhados; VII – a instituição hospitalar privada não gratuita e sua mantenedora; VIII – a escola privada dedicada ao ensino fundamental e médio não gratuitos e sua mantenedora; IX – a cooperativa; X – a fundação pública; XI – a organização creditícia a que se refere o art. 192 da Constituição da República, que tenha qualquer vinculação com o sistema financeiro nacional; XII – a entidade desportiva e recreativa dotada de fim empresarial; XIII – a fundação, sociedade civil ou associação de direito privado criada por órgão público ou por fundação pública.

Como faço para desisitr da qualificação como OS? Em qualquer tempo, a revogação da qualificação como OS dar-se-á mediante solicitação da entidade sem fins lucrativos, dispensando nesse caso o processo administrativo.

Outras informações

Após o envio do requerimento e da documentação exigida, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realizará a análise formal no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 10 do Decreto nº 47.553/2018. A análise verificará: 

  • A legitimidade da representação legal da entidade requerente; 

  • A conformidade da área de atuação pretendida com aquelas previstas no art. 43 da Lei nº 23.081/2018; 

  • A completude e validade da documentação apresentada, conforme os arts. 5º a 8º do Decreto nº 47.553/2018; 

  • A regularidade do estatuto social; 

  • A inexistência de impedimentos legais para a qualificação como OS; 

  • A comprovação da experiência mínima exigida na execução de projetos ou na gestão de serviços, especialmente no caso de atuação na área da saúde. 

Caso sejam constatadas pendências ou inconsistências, a entidade será notificada pela Seplag para realizar os ajustes ou apresentar os documentos complementares no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Nessa hipótese, o prazo de análise será suspenso até que a entidade atenda à notificação. 

A Seplag poderá ainda solicitar manifestação de outras áreas técnicas, se necessário, hipótese em que o prazo de análise também ficará suspenso até o recebimento das informações complementares. 

Concluída a análise, a Seplag poderá: 

  • Deferir o pedido, publicando o ato de qualificação como Oscip no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais (DOMG-e). Nesse caso, o extrato do Ato de Qualificação será enviado à entidade para informá-la da decisão. A qualificação tem validade de 3 (três) anos, a partir da publicação.  

  • Indeferir o pedido, notificando a entidade com a devida fundamentação legal e técnica. 

Em caso de indeferimento, a entidade poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. O recurso será analisado pela autoridade competente, que terá igual prazo para reconsiderar ou encaminhar a decisão à instância superior.  

Após decisão final, a Seplag comunicará o resultado à entidade, por meio de correspondência eletrônica oficial. 

Unidades onde o serviço é prestado

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