Obter licença para Pesca Científica

Conteúdo Principal

O que é?

A licença de pesca científica é realizada para fins de pesquisa, desenvolvimento, inovação científica e tecnológica ou para fins de manejo da biodiversidade aquática com a finalidade ambiental ou sanitária por empreendimentos, Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação – ICT – ou instituições de pesquisa. Sendo necessário a autorização do órgão competente para realizar a pesquisa, inventário ou manejo. 

 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica (quando cabível); 
Foto
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Canais de prestação
2
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O solicitante de pesca científica deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para a emissão deste documento, o usuário deve clicar em SEF – emissão DAE e uma nova página será aberta. 

O usuário deve escolher sua identificação no campo “Tipo de Identificação” e preencher o campo “Identificação” com o número do CPF ou CNPJ. No campo “Órgão Público”, deve escolher “Instituto Estadual de Florestas – IEF", e no campo “Serviço do Órgão Público”, deve selecionar a opção “Licença Pesca Científica”. Clique em “Continuar” e o DAE será emitido. 

O valor do DAE não é calculado automaticamente, sendo assim é necessário que o usuário consulte o valor unitário da UFEMG relativo ao ano de exercício da autorização para realizar a conversão correta de UFEMG para Real. Os valores anuais atualizados das UFEMG podem ser consultados no site do SEF clicando aqui

Após o pagamento do DAE, o usuário deverá salvar o comprovante de pagamento para incluí-lo no processo de solicitação (vide Etapa 3).

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Licença de Pesca Científica

Quantidade de UFEMGS

Autorização

138

Renovação

111

Alteração

111

 

 

As Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação - ICT, como definidas pela Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (organizações de direito público ou privado sem fins lucrativos com finalidade de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico), bem como as organizações sem fins lucrativos dedicadas à conservação da biodiversidade estão isentos deste pagamento.

As atualizações anuais dos valores de cada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG aqui.

Canais de prestação
Presencial

 

3
Criar processo de solicitação de licença de pesca científica no SEI!MG

Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a licença de pesca científica, selecionar o tipo de processo “IEF – Pesca Científica: Obter Licença”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de licença de pesca científica. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).

Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF - Solicitação de Pesca Científica”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas. Estas incluem o tipo da modalidade (pode ser selecionada mais de uma), localização da pesquisa, informações da equipe em campo, informações de táxons, entre outros. Ao finalizar o preenchimento, o usuário deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”. 

Em documentos essenciais, deve ser incluída a documentação descrita abaixo.

Para a inserção dos documentos essenciais deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. Após isso, deve ser selecionado o nível de acesso “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”, para todos os documentos que contenham informações pessoais.

Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).

Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”. Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.

Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.

Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela). 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Para pesquisador vinculado à ICT: •  Carteira de Identidade do pesquisador;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Para pesquisador vinculado à ICT: •  CPF do pesquisador;
Curriculum Vitae
Para pesquisador vinculado à ICT: •  Curriculum Vitae do pesquisador;
Projeto Técnico
Para pesquisador vinculado à ICT: • Projeto a ser desenvolvido, contendo: -objetivo e metodologia (informações sobre a área de estudo, localização, descrição do projeto a ser executado, descrição detalhada da metodologia a ser utilizada tanto no registro de dados primários, como a citação bibliográfica, quanto das demais análises a serem realizadas com os indivíduos coletados, breve descrição da região e da hidrografia onde será realizado o estudo, caracterização do corpo d’água a ser inventariado, indicando classe e ordem); -Cronograma de execução; -Caracterização ambiental (localização em UC ou demais áreas protegidas); -Referências bibliográficas;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Para pesquisador vinculado às empresas: • Anotação de Responsabilidade Técnica de cada profissional responsável técnico por grupo taxonômico específico contendo descrição da atividade, vinculação com a organização responsável pelo estudo ou manejo da biodiversidade;
Comprovante de pagamento do DAE
Para pesquisador vinculado às empresas: •   Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante do seu pagamento;
Projeto Técnico
Para pesquisador vinculado às empresas: • Projeto técnico, contendo: -objetivo e metodologia (informações sobre a área de estudo, localização, descrição do projeto a ser executado, descrição detalhada da metodologia a ser utilizada tanto no registro de dados primários, como a citação bibliográfica, quanto das demais análises a serem realizadas com os indivíduos coletados, breve descrição da região e da hidrografia onde será realizado o estudo (caracterização do corpo d’água a ser inventariado, indicando classe e ordem); -Cronograma de execução; -Caracterização ambiental (localização em UC ou demais áreas protegidas); -Referências bibliográficas.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
4
Obter a licença de pesca científica

Mediante o peticionamento no SEI pelo requerente do serviço, com a inserção das informações e documentações obrigatórias, a Unidade Regional emitirá, dentro do prazo estabelecido, a autorização para a pesca científica.

A autorização será inserida ao processo e enviada por e-mail ao requerente. A Emissão da Licença Científica se dará conforme projeto técnico. Preenchidos todos os requisitos técnicos e administrativos, a Licença será emitida com vigência de 12 meses.

A conferência de pagamento, registro e controle manual de DAE será de responsabilidade das coordenadorias Regionais de Finanças, conforme sua jurisdição territorial. As análises documentais e técnicas serão de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Proteção à Fauna, conforme sua jurisdição territorial.

Documentação

Nenhum documento

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo de 90 dias após o protocolo do requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica ligadas às Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação (ICT), Instituições de Ensino e Pesquisa ou empreendimentos e empresas, que pretenda executar atividades para fins de pesquisa ou manejo da biodiversidade aquática.

Legislação

Dúvidas frequentes

P: Quais os grupos de organismos aquáticos precisam de licença de pesca científica?
R: Os grupos que necessitam de autorização são a ictiofauna, os macroinvertebrados aquáticos e a flora aquática. Excetuam-se da licença organismos microscópicos, como os plânctons, e o transporte ou guarda de exsicatas que não sejam classificadas como ameaçadas de extinção (Decreto nº 47749, de 11 de novembro de 2019).

P: Deve ser entregue relatório para o órgão competente?
R: Sim, os relatórios de pesca científica deverão ser entregues ao IEF no prazo máximo de 90 dias, contados depois de encerrado o prazo de validade da autorização, sob pena de aplicação de sanções administrativas cabíveis.

P: Posso transportar o material biológico além da fronteira estadual?
R: A licença de pesca científica permite transporte apenas no território de Minas Gerais. Para transporte em outros Estados deve ser emitida a Guia de Trânsito Animal – GTA – pelo IBAMA, a partir da apresentação da autorização de pesca científica emitida e o protocolo de demais documentos.

P: É possível alterar algum dado da licença após ter sido emitida, caso seja necessário?
R: Sim, as modificações devem ser realizadas no mesmo processo via SEI! e uma nova licença deve ser submetida, após o pagamento do DAE de alteração (111 Ufemgs).

P: Posso renovar a licença de pesca científica?
R: Sim, se o projeto demandar mais tempo que o prazo de um ano estabelecido pela licença, é possível solicitar a renovação da licença com 30 dias antes da validade da licença atual, mediante pagamento do DAE de renovação (111 Ufemgs). 

P: Esta licença permite coleta em Unidades de Conservação?
R: Não. Para coleta em Unidades de Conservação, deve ser solicitado a Autorização de Pesquisa Científica em Unidades de Conservação. Clique aqui (http://www.ief.mg.gov.br/pesquisa-cientifica) para saber mais.

Outras informações

A Licença de Pesca Científica, praticada para fins de pesquisa ou manejo da biodiversidade aquática, mediante autorização do órgão competente, poderá autorizar as seguintes ações:

I – Captura e manejo in situ, compreendendo a busca e captura de espécimes vivos, seu manejo nas imediações do local de captura, podendo incluir contenção, manipulação, marcação, medição, experimentação ou tratamento, e a sua devolução imediata a seus ambientes;

II – Coleta e manejo ex situ, compreendendo a coleta de espécimes vivos e sua guarda e manejo em cativeiro legalizado, podendo incluir manipulação, contenção, marcação, medição, experimentação, tratamento, criação, reprodução e manutenção; 

III – Coleta acompanhada de morte, compreendendo a coleta e a indução da morte de espécimes após a minimização de seu sofrimento, bem como a guarda e depósito de suas carcaças ou partes delas;

IV – Transporte de espécimes vivos, do local de coleta ou cativeiro legalizado ao local de soltura ou cativeiro legalizado.

V – Transporte de carcaças ou suas partes do local de coleta acompanhada de morte ao local de depósito ou entre locais de depósito;

VI – Soltura de espécimes capturados vivos, em corpos d’água ou trechos de sua ocorrência natural, presente ou histórica;

VII - Soltura de espécimes oriundos de cativeiro, em corpos d’água ou trechos de sua ocorrência natural, presente ou histórica.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: