O que é?
A licença de pesca científica é realizada para fins de pesquisa, desenvolvimento, inovação científica e tecnológica ou para fins de manejo da biodiversidade aquática com a finalidade ambiental ou sanitária por empreendimentos, Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação – ICT – ou instituições de pesquisa. Sendo necessário a autorização do órgão competente para realizar a pesquisa, inventário ou manejo.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui
O solicitante de pesca científica deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para a emissão deste documento, o usuário deve clicar em SEF – emissão DAE e uma nova página será aberta.
O usuário deve escolher sua identificação no campo “Tipo de Identificação” e preencher o campo “Identificação” com o número do CPF ou CNPJ. No campo “Órgão Público”, deve escolher “Instituto Estadual de Florestas – IEF", e no campo “Serviço do Órgão Público”, deve selecionar a opção “Licença Pesca Científica”. Clique em “Continuar” e o DAE será emitido.
O valor do DAE não é calculado automaticamente, sendo assim é necessário que o usuário consulte o valor unitário da UFEMG relativo ao ano de exercício da autorização para realizar a conversão correta de UFEMG para Real. Os valores anuais atualizados das UFEMG podem ser consultados no site do SEF clicando aqui
Após o pagamento do DAE, o usuário deverá salvar o comprovante de pagamento para incluí-lo no processo de solicitação (vide Etapa 3).
Licença de Pesca Científica |
Quantidade de UFEMGS |
Autorização |
138 |
Renovação |
111 |
Alteração |
111 |
As Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação - ICT, como definidas pela Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (organizações de direito público ou privado sem fins lucrativos com finalidade de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico), bem como as organizações sem fins lucrativos dedicadas à conservação da biodiversidade estão isentos deste pagamento.
As atualizações anuais dos valores de cada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG aqui.
Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a licença de pesca científica, selecionar o tipo de processo “IEF – Pesca Científica: Obter Licença”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de licença de pesca científica. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF - Solicitação de Pesca Científica”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas. Estas incluem o tipo da modalidade (pode ser selecionada mais de uma), localização da pesquisa, informações da equipe em campo, informações de táxons, entre outros. Ao finalizar o preenchimento, o usuário deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Em documentos essenciais, deve ser incluída a documentação descrita abaixo.
Para a inserção dos documentos essenciais deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. Após isso, deve ser selecionado o nível de acesso “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”, para todos os documentos que contenham informações pessoais.
Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”. Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
Gratuito.
Mediante o peticionamento no SEI pelo requerente do serviço, com a inserção das informações e documentações obrigatórias, a Unidade Regional emitirá, dentro do prazo estabelecido, a autorização para a pesca científica.
A autorização será inserida ao processo e enviada por e-mail ao requerente. A Emissão da Licença Científica se dará conforme projeto técnico. Preenchidos todos os requisitos técnicos e administrativos, a Licença será emitida com vigência de 12 meses.
A conferência de pagamento, registro e controle manual de DAE será de responsabilidade das coordenadorias Regionais de Finanças, conforme sua jurisdição territorial. As análises documentais e técnicas serão de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Proteção à Fauna, conforme sua jurisdição territorial.
Nenhum documento
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Prazo de 90 dias após o protocolo do requerimento.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa Física ou Jurídica ligadas às Instituições de Ciência, Tecnologia e Informação (ICT), Instituições de Ensino e Pesquisa ou empreendimentos e empresas, que pretenda executar atividades para fins de pesquisa ou manejo da biodiversidade aquática.
Legislação
Dúvidas frequentes
P: Quais os grupos de organismos aquáticos precisam de licença de pesca científica?
R: Os grupos que necessitam de autorização são a ictiofauna, os macroinvertebrados aquáticos e a flora aquática. Excetuam-se da licença organismos microscópicos, como os plânctons, e o transporte ou guarda de exsicatas que não sejam classificadas como ameaçadas de extinção (Decreto nº 47749, de 11 de novembro de 2019).
P: Deve ser entregue relatório para o órgão competente?
R: Sim, os relatórios de pesca científica deverão ser entregues ao IEF no prazo máximo de 90 dias, contados depois de encerrado o prazo de validade da autorização, sob pena de aplicação de sanções administrativas cabíveis.
P: Posso transportar o material biológico além da fronteira estadual?
R: A licença de pesca científica permite transporte apenas no território de Minas Gerais. Para transporte em outros Estados deve ser emitida a Guia de Trânsito Animal – GTA – pelo IBAMA, a partir da apresentação da autorização de pesca científica emitida e o protocolo de demais documentos.
P: É possível alterar algum dado da licença após ter sido emitida, caso seja necessário?
R: Sim, as modificações devem ser realizadas no mesmo processo via SEI! e uma nova licença deve ser submetida, após o pagamento do DAE de alteração (111 Ufemgs).
P: Posso renovar a licença de pesca científica?
R: Sim, se o projeto demandar mais tempo que o prazo de um ano estabelecido pela licença, é possível solicitar a renovação da licença com 30 dias antes da validade da licença atual, mediante pagamento do DAE de renovação (111 Ufemgs).
P: Esta licença permite coleta em Unidades de Conservação?
R: Não. Para coleta em Unidades de Conservação, deve ser solicitado a Autorização de Pesquisa Científica em Unidades de Conservação. Clique aqui (http://www.ief.mg.gov.br/pesquisa-cientifica) para saber mais.
Outras informações
A Licença de Pesca Científica, praticada para fins de pesquisa ou manejo da biodiversidade aquática, mediante autorização do órgão competente, poderá autorizar as seguintes ações:
I – Captura e manejo in situ, compreendendo a busca e captura de espécimes vivos, seu manejo nas imediações do local de captura, podendo incluir contenção, manipulação, marcação, medição, experimentação ou tratamento, e a sua devolução imediata a seus ambientes;
II – Coleta e manejo ex situ, compreendendo a coleta de espécimes vivos e sua guarda e manejo em cativeiro legalizado, podendo incluir manipulação, contenção, marcação, medição, experimentação, tratamento, criação, reprodução e manutenção;
III – Coleta acompanhada de morte, compreendendo a coleta e a indução da morte de espécimes após a minimização de seu sofrimento, bem como a guarda e depósito de suas carcaças ou partes delas;
IV – Transporte de espécimes vivos, do local de coleta ou cativeiro legalizado ao local de soltura ou cativeiro legalizado.
V – Transporte de carcaças ou suas partes do local de coleta acompanhada de morte ao local de depósito ou entre locais de depósito;
VI – Soltura de espécimes capturados vivos, em corpos d’água ou trechos de sua ocorrência natural, presente ou histórica;
VII - Soltura de espécimes oriundos de cativeiro, em corpos d’água ou trechos de sua ocorrência natural, presente ou histórica.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Sete Lagoas | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
Diamantina | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
Belo Horizonte | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
Varginha | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |