O que é?
A Guia de Controle Ambiental eletrônica (GCA-e) é utilizada para o controle no transporte, comercialização, armazenamento, consumo e uso dos produtos e subprodutos florestais de espécie nativa e carvão vegetal de espécie exótica.
É regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD IEF nº 2248, de 30 de dezembro de 2014.
Etapas, custos e documentos
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
O usuário que possui cadastro apenas no CTA de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio eletrônico do IBAMA. Aqueles que possuem cadastro apenas do IBAMA já são considerados devidamente cadastrados.
Vide IBAMA.
Para a realização do Cadastro, o usuário deve imprimir a GRU-Única com o valor total da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme tabela disponível no www.ibama.gov.br - serviços on line – boleto de cobrança TCFA, sem a compensação, que apresenta, os valores trimestrais totais devidos pelas empresas em função do seu porte e a categoria de atividade.
Após o cadastramento no CTF, as Pessoas Físicas ou o representante legal da Pessoa Jurídica deverão procurar a unidade do IEF de sua jurisdição para vincular-se ao Sistema CAF, para a realização das ações inerentes a geração da GCA-e. Essa vinculação para movimentação do crédito florestal, também poderá ocorrer por procurador devidamente instituído através de procuração, que deverá ser apresentada ao IEF. O acesso ao Sistema CAF será realizado pela pessoa física, por meio de senha pessoal e intransferível, a quem caberá zelar por sua guarda e responsabilidade pelo uso.
Quando do cadastramento da pessoa física no Sistema CAF, esta informará uma senha pessoal a qual será utilizada para o acesso ao sistema para sua utilização (a senha gerada no sistema do CTF - Cadastro Técnico Federal não dará acesso sistema CAF).
Após obtenção da senha pelo empreendedor ou procurador, estes poderão acessar o Sistema “Controle das Atividades Florestais – CAF”, situado na página principal do SIAM, para movimentação, tais como: emissão de oferta, ação de aceite de oferta, emissão da GCA-e, prestação de contas da GCA-e e declaração de consumo, em conformidade com a atividade exercida.
Termo de Compromisso de Estoque Inicial, conforme Portaria 17/2009, quando a empresa possuir estoque que tenha documentos que comprovem sua origem.
Gratuito.
Antes do transporte do produto florestal, deverá ser emitida Guia de Controle Ambiental para acobertar o mesmo.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
A obtenção da Guia de Controle Ambiental – GCA é imediata, feita pelo próprio usuário, após o lançamento das informações necessárias no Sistema de Controle de Atividades Florestais – CAF.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os usuários cadastrados no sistema CAF/SIAM com saldo de produtos ou subprodutos florestais.